Engenheiro civil com capacete branco tirando selfie com celular.

STJ proíbe prefeitos de usarem redes sociais pessoais para divulgar obras públicas

Justiça determina que o uso constante das redes configura promoção pessoal ilícita e tem gerado condenações, após denúncias

O que está em jogo

Nos últimos anos, tornou-se comum prefeitos de diferentes cidades do país utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações administrativas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, já consolidou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita, com possibilidade de condenação por improbidade administrativa.

Decisões recentes do STJ

Segundo decisão recente, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados é indício de autopromoção. Para o tribunal, a divulgação de atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades. Esse entendimento se baseia no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que veda publicidade governamental com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

O caso João Doria

Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. O tribunal apontou que Doria divulgou em suas redes pessoais imagens publicitárias do programa Asfalto Novo, configurando indício de que a campanha publicitária teve caráter de autopromoção. Segundo registros, o valor da publicidade superou 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de divulgação chegou a ultrapassar os investimentos na própria execução das obras.

O que dizem os juristas

Para especialistas em direito administrativo, o risco não se limita ao caráter promocional. Caso servidores ou equipes contratadas com verba pública sejam usados para alimentar conteúdos de redes pessoais, há possibilidade de caracterização de desvio de finalidade, o que amplia a responsabilidade do gestor.

Fiscalização em Nova Friburgo

Em Nova Friburgo, o prefeito Johnny Maycon (PL) se notabiliza pelo uso intenso de redes sociais pessoais para divulgar obras e feitos da administração municipal. Segundo registros públicos, além de apresentar inaugurações e programas, o prefeito também utiliza formatos populares das plataformas digitais, como as chamadas trends, para dar visibilidade a ações da Prefeitura. O entendimento já firmado pelo STJ, no entanto, é claro: práticas dessa natureza se enquadram como incompatíveis com a comunicação institucional. Resta saber se haverá fiscalização e eventual atuação do Ministério Público para garantir o cumprimento da jurisprudência.

Papel do Ministério Público

O Ministério Público pode expedir Recomendações para orientar gestores a respeitarem os limites da comunicação oficial. Caso a orientação não seja seguida, pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o prefeito ou autoridade envolvida. Esse cenário reforça o alerta para os gestores: a linha entre comunicação institucional e promoção pessoal é tênue, e sua violação pode resultar em ações de improbidade com sérias consequências políticas e jurídicas.

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