Exclusão dos 274.411 votos do ex-governador pode elevar Douglas Ruas a aproximadamente 50,88% dos votos válidos e dispensar nova votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 8 de outubro, para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. O entendimento abre caminho para que Douglas Ruas (PL) seja declarado eleito no primeiro turno, após uma nova totalização do resultado.
No estágio do julgamento informado, o placar era de quatro votos a dois pela anulação. A maioria também se posicionou contra o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a decisão que havia negado seu registro de candidatura.
A consequência alcança diretamente os eleitores fluminenses: a retirada dos votos de Garotinho do cálculo pode eliminar a necessidade do segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), previsto para 25 de outubro. A confirmação desse cenário depende da conclusão do julgamento e das providências da Justiça Eleitoral para atualizar o resultado.
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Nova contagem pode elevar Ruas a aproximadamente 50,88%
Na apuração do primeiro turno, realizado no domingo, 4 de outubro, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos e 42,76%.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Enquanto esses votos permaneciam na base de cálculo, Ruas não ultrapassava a maioria absoluta necessária para vencer a eleição sem uma segunda votação.
Com a exclusão da votação atribuída a Garotinho, o total de votos válidos diminui. Nesse cenário, a participação de Ruas sobe para aproximadamente 50,88%, perto de 51%, suficiente para uma vitória no primeiro turno.
Ruas não recebe os votos de Garotinho. A mudança ocorre no percentual: os mesmos 4,27 milhões de votos passam a representar uma parcela maior do total considerado válido. Os percentuais dos demais candidatos também são recalculados.
Quatro ministros votaram pela anulação
O relator, Floriano de Azevedo Marques, votou pela anulação dos votos de Garotinho. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli, formando a maioria.
Ao acompanhar o relator, Toffoli sustentou que a ausência das condições necessárias à candidatura impede que os votos sejam considerados válidos.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram. Eles defenderam a manutenção dos votos na contagem, posição que preservaria o segundo turno para o governo fluminense.
A divergência envolve uma questão decisiva para o resultado: se os votos de um candidato com registro rejeitado podem permanecer no cálculo que determina a necessidade de uma segunda votação.
Registro de Garotinho havia sido negado em setembro
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou a candidatura de Garotinho em setembro. O tribunal considerou que ele ainda estava submetido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa envolvendo dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.
A defesa recorreu ao TSE. Durante a tramitação, decisões individuais alteraram as condições de participação do candidato e o tratamento de seus votos.
Antes da eleição, o relator determinou que a votação recebida por Garotinho fosse considerada nula. No domingo, porém, o presidente do TSE, Nunes Marques, estabeleceu que esses votos continuassem no cálculo dos percentuais até a análise do caso pelo plenário.
Essa inclusão manteve Ruas abaixo de 50% e indicou, inicialmente, a realização de uma disputa contra Paes no segundo turno.
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Pedido de desistência também entrou no julgamento
Depois da votação, a defesa de Garotinho pediu para desistir do recurso contra a rejeição de sua candidatura. A iniciativa poderia favorecer a exclusão de seus votos e, consequentemente, a vitória de Ruas no primeiro turno.
A maioria formada nesta quinta-feira rejeitou o pedido de desistência. O entendimento considera que o processo ultrapassa o interesse individual do candidato, pois seu resultado interfere na definição da eleição estadual.
A coligação de Eduardo Paes defendeu que Garotinho permanecesse fora da disputa, mas que seus votos fossem mantidos no cálculo usado para definir a realização do segundo turno.
Resultado atualizado depende das providências da Justiça Eleitoral
A retotalização é o recálculo do resultado após uma alteração no tratamento dos votos. Neste caso, ela permite verificar os novos percentuais com a exclusão da votação atribuída a Garotinho.
Por isso, a maioria formada no TSE representa um avanço decisivo para a possibilidade de vitória de Ruas no primeiro turno, mas deve ser distinguida da proclamação oficial do eleito.
No estágio informado do julgamento, o cenário era de quatro votos a dois pela anulação, com a conclusão da análise e a atualização do resultado ainda necessárias para confirmar o desfecho da disputa pelo governo do Rio.
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