Ex-prefeito de Nova Friburgo é denunciado por desvio e/ou apropriação de dinheiro público

Denúncia de peculato foi protocolada pelo Ministério Público, que afirma prejuízo de mais de R$ 370 mil. Ex-servidores também responderão pela mesma acusação. Veja na reportagem os alvos da denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça o ex-prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, pelo crime de peculato. Também foram denunciados pelo mesmo crime o ex-secretário Geral de Governo, Bruno Cesar Villas Boas de Moraes; o ex-diretor Geral do Hospital Municipal Raul Sertã, Paulo Eduardo de Souza; a ex-secretária Municipal de Saúde, Suzane Oliveira de Menezes; e o empresário Ricardo Silveira Mora. De acordo com o GAECO/MPRJ, no ano de 2017, os denunciados criaram situação emergencial inexistente para a contratação de empresa de fornecimento de alimentos ao Hospital Municipal Raul Sertã. A manobra resultou em prejuízo de R$ 377.667,00 aos cofres públicos. A pedido do GAECO/MPRJ, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo determinou o sequestro de bens dos denunciados até o montante do valor desviado. O GAECO/MPRJ revelou que o município de Nova Friburgo desatendeu à maioria das determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e contratou de forma emergencial a empresa Global Trade, com preços consideravelmente superiores aos pesquisados pela Corte de Contas. O edital do pregão presencial já estava analisado e autorizado pelo TCE/RJ, com encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde, para gerar o procedimento licitatório. Somente em janeiro de 2018 o procedimento  foi arquivado por supostas inconsistências levantadas pelas nutricionistas do Hospital Municipal Raul Sertã e novo procedimento licitatório foi aberto. Nesse contexto, o GAECO/MPRJ aponta que, em 2017, foi dispensada, inexplicavelmente, a deflagração de regular licitação, e realizada a contratação emergencial, com notório direcionamento à empresa vencedora. A denúncia também destaca que a planilha de cotação de preços de alimentação enviada pela empresa vencedora é a mesma elaborada pela Secretaria de Saúde, com o mesmo formato da planilha executada internamente, com carimbo da empresa e assinatura do sócio gerente também denunciado pelo GAECO/MPRJ.  

O que é peculato?

 O crime de peculato é um delito relacionado ao desvio ou apropriação indevida de recursos públicos por parte de um servidor público. Esse crime está vinculado ao mau uso dos recursos que estão sob a guarda ou responsabilidade do agente público. Existem diversas formas de peculato, e a legislação pode variar de um país para outro. No contexto brasileiro, por exemplo, o Código Penal define três modalidades principais de peculato: Peculato-Desvio (artigo 312 do Código Penal Brasileiro): Consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato-Apropriação (artigo 312 do Código Penal Brasileiro): Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato-Culposo (artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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