Sindicato dos Vestuários fará importante assembleia na noite desta quinta-feira de forma remota

Entidade também esclarece sobre as regras do 13º e direitos trabalhistas importantes. Veja os detalhes na reportagem 

Na noite desta quinta-feira, 30, às 19h, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) vai realizar uma reunião virtual para prestar contas aos sindicalizados da categoria. “Nos termos do Estatuto e na legislação vigente, convocamos os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada de maneira remota (On-line) no 30  de novembro de 2023– Quinta – Feira, às 18h30 min em primeira convocação e às 19h00 min em segunda convocação com maioria simples dos presentes, para deliberar sobre: 1) Previsão Orçamentária para 2024 2) Relatório da Diretoria referente ao exercício de 2022 e respectivo parecer do Conselho Fiscal. O link será disponibilizado para os associados no dia da assembleia, pelo Stvinf

Cálculo do 13º salário

Em sua série de postagens sobre direitos trabalhistas, o Stvinf esclarece sobre os pagamentos do 13º salário. Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o empregado precisa saber?

  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
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