Condenação de Crivella por abuso de poder político é suspensa

Juízo da 23ª Zona Eleitoral havia cassado o diploma do político e o tornou inelegível até 2028. Decisão foi emitida pelo desembargador Bruno Bodart

Em uma decisão recente, o desembargador eleitoral Bruno Bodart analisou um recurso apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella. Esse recurso contestava a sentença do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que havia cassado o diploma do político e o declarado inelegível até 2028. A cassação foi por conta de um suposto abuso de poder político nas eleições de 2020, quando Crivella concorreu à reeleição, mas não foi eleito. O desembargador decidiu suspender os efeitos da sentença de cassação do diploma de deputado federal, permitindo que Crivella permaneça com seus direitos políticos enquanto o recurso estiver sendo julgado em segunda instância. Essa decisão está de acordo com o artigo 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral, que determina que recursos contra decisões de cassação de registro ou mandato eletivo devem ser recebidos com efeito suspensivo pelo Tribunal competente. Já em relação à declaração de inelegibilidade, o desembargador explicou que ela só terá validade após o julgamento final do recurso ou se confirmada por um colegiado da Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Entenda o caso

No dia 30 de maio, a juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou Marcelo Crivella por conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. A juíza argumentou que Crivella utilizou o programa “Semana Carioca” no YouTube, que era custeado com dinheiro público, para promover sua imagem pessoal, indo contra o princípio da impessoalidade exigido pelos agentes públicos. Segundo a magistrada, nos vídeos do programa, Crivella aparecia como a figura central, narrando as ações da Prefeitura e se promovendo. Além da cassação do diploma e da inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2020, a juíza também determinou uma multa de R$433.290 e que Crivella devolvesse ao erário municipal o valor de R$480.333,48. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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