Decisão do TRE-RJ mantém cassação por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou nesta segunda-feira (21), com 13 dias de atraso, o acórdão que confirma por unanimidade a cassação do mandato de Ricardo da Karol (PL) por infidelidade partidária. A medida abre prazo para novo recurso e garante efeito suspensivo à decisão, impedindo, por ora, a posse do suplente imediato, Wanderson Nogueira (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Julgamento teve voto unânime, mas publicação demorou quase duas semanas
O julgamento dos embargos aconteceu no início do mês, dois meses após a análise do mérito. Na ocasião, a desembargadora Kátia Junqueira, relatora do caso, reconheceu erro material anterior e reforçou que a Alerj deveria dar posse imediata ao suplente do PDT.Contudo, após a manifestação oral do advogado do PL, Eduardo Damian, o presidente da Corte, desembargador Peterson Barroso Simão, decidiu aguardar a publicação do acórdão e admitiu automaticamente o efeito suspensivo a um eventual recurso especial, mesmo antes de sua formalização. A publicação saiu apenas no dia 21 de julho.
Wanderson critica lentidão e compara com caso semelhante em São Paulo
Nas redes sociais, Wanderson Nogueira criticou o que chamou de “tratamento desigual” entre os tribunais regionais. Ele citou o caso de São Paulo, onde o TRE-SP publicou a decisão em apenas um dia e deu posse imediata à suplente, mesmo antes da análise dos embargos, com efeito suspensivo negado.“Aqui, mesmo com decisão por 7 a 0, os efeitos práticos não vieram. Já são mais de dois meses desde o julgamento do mérito. Isso prejudica Nova Friburgo, o PDT e o mandato que estamos prontos para assumir”, escreveu.O ex-deputado reforçou que o atraso beneficia o PL do deputado federal Altineu Côrtes, liderança da legenda no estado, e que essa postergação representa um “prejuízo irreparável”.
Cassação por troca de partido sem justa causa
Ricardo da Karol foi eleito suplente em 2022 pelo PDT, mas trocou de legenda e se filiou ao PL, onde concorreu à Prefeitura de Magé. A legislação eleitoral estabelece que os mandatos pertencem ao partido, salvo em casos de perseguição política — o que não foi comprovado no processo.Com a saída da deputada Martha Rocha (PDT) para a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, o partido esperava que Wanderson Nogueira fosse convocado, o que não ocorreu devido à judicialização do caso.O processo foi iniciado ainda em janeiro, e já extrapola o prazo regular de 60 dias para julgamento. A expectativa agora é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, dê o desfecho definitivo ao caso.“Somos vítimas de uma injustiça. A confiança no bom direito permanece. Acredito que, findadas essas etapas no TRE-RJ, teremos no TSE o reconhecimento da nossa posse”, declarou Wanderson ao EcoSerrano.