Órgão alegou fraude à cota de gênero e novo vereador poderá assumir. Veja quem é
Uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pode provocar uma mudança na composição da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Nesta terça-feira, 16 de junho, o TRE-RJ reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador apresentada pelo Republicanos nas eleições municipais de 2024.
O tribunal acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Eleitoral e reverteu a decisão da primeira instância, que havia julgado a ação improcedente e preservado os votos recebidos pelo partido.
Com o novo julgamento, o TRE-RJ determinou a cassação dos registros e diplomas ligados à chapa proporcional do Republicanos, a anulação dos votos da legenda e o recálculo do resultado da eleição para a Câmara Municipal.
A decisão atinge diretamente Karla Albertini Klen, a Tia Karla, única vereadora eleita pelo partido em Nova Friburgo, além dos suplentes da legenda. Ela recebeu 1.270 votos nas eleições de 2024.
Isso não significa, entretanto, que a vereadora deixe o cargo imediatamente ou que outro candidato já possa ser apontado como novo ocupante da cadeira. Ainda cabem recursos na Justiça Eleitoral, e qualquer mudança dependerá do andamento do processo e da retotalização oficial dos votos.
Duas candidatas receberam somente dois votos cada
O processo analisou as candidaturas de duas mulheres. Cada uma recebeu apenas dois votos na eleição municipal.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, as duas candidaturas teriam sido utilizadas para permitir que o Republicanos alcançasse formalmente o percentual mínimo de participação feminina exigido para a disputa proporcional.
O relator do processo, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, considerou o conjunto de elementos reunidos na ação, e não somente a baixa votação das candidatas.
Entre os indícios apresentados pelo Ministério Público Eleitoral estavam a votação inexpressiva, a reduzida movimentação financeira, a ausência de campanha considerada efetiva, a baixa atividade nas redes sociais, a semelhança nos recursos recebidos e a participação limitada durante o período eleitoral.
A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada gênero. A exigência não é atendida apenas com a inclusão formal de nomes na lista: as candidaturas precisam representar uma participação verdadeira na disputa.
Ao reconhecer a suposta fraude, a Justiça Eleitoral pode aplicar consequências a toda a chapa proporcional, inclusive aos candidatos que não tenham participado pessoalmente da inclusão das candidaturas consideradas fictícias.
Por isso, embora a ação não atribua necessariamente a Tia Karla a montagem ou organização das candidaturas questionadas, o mandato obtido por ela pode ser atingido pelo reconhecimento de que a chapa foi beneficiada pela fraude.
Primeira instância havia dado vitória ao Republicanos
A decisão do TRE-RJ modifica completamente o resultado registrado em outubro de 2025, quando a 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo julgou a ação improcedente.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar que as candidatas haviam sido registradas sem intenção verdadeira de participar da eleição.
A sentença considerou que a baixa votação, por si só, não seria suficiente para comprovar uma candidatura fictícia. Durante o processo, foram apresentados registros de distribuição de materiais eleitorais e publicações nas redes sociais como indícios de participação das candidatas na campanha.
O magistrado também observou que outros candidatos, homens e mulheres de diferentes partidos, igualmente receberam poucos votos nas eleições municipais. Para a primeira instância, esse resultado eleitoral reduzido não poderia ser utilizado isoladamente como prova de fraude.
Com a improcedência da ação, não foram aplicadas penalidades ao Republicanos naquele momento. Os votos da legenda foram preservados, não houve novo cálculo eleitoral e Tia Karla permaneceu normalmente no exercício do mandato.
Tia Karla comemorou a decisão e defendeu legitimidade do mandato
Após a vitória em primeira instância, Tia Karla divulgou uma manifestação pública na qual recebeu a sentença como confirmação da legitimidade de sua eleição.
“Essa decisão reforça o que sempre acreditei: que meu mandato é fruto de um trabalho sério, feito com verdade e compromisso com a população. Sigo com a consciência tranquila e ainda mais motivada para continuar representando Nova Friburgo com coragem e responsabilidade”, afirmou a vereadora na ocasião.
A manifestação foi publicada em 23 de outubro de 2025, quando a decisão ainda poderia ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Naquele momento, também foi destacado que a ação não apontava uma conduta ilícita praticada pessoalmente pela vereadora. O questionamento estava concentrado na composição da chapa do Republicanos e na efetividade das candidaturas femininas utilizadas pelo partido.
Mesmo sem uma acusação de participação direta de Tia Karla na suposta fraude, a vereadora sempre esteve sujeita aos efeitos de uma eventual reversão da sentença, já que seu mandato foi conquistado por meio da votação atribuída à chapa proporcional do Republicanos.
Foi exatamente essa reversão que ocorreu agora no TRE-RJ.
Ministério Público não aceitou a absolvição da chapa
O Ministério Público Eleitoral discordou da conclusão adotada pela primeira instância e apresentou recurso ao TRE-RJ.
Para o órgão, o caso não deveria ser analisado somente a partir do número de votos recebidos pelas candidatas ou da existência de publicações e materiais eleitorais.
A tese apresentada foi de que a Justiça deveria considerar o conjunto dos indícios: as duas candidatas receberam somente dois votos cada, apresentaram movimentação financeira reduzida, tiveram baixa exposição pública e não demonstraram uma campanha efetiva durante o período eleitoral.
O Ministério Público pediu a cassação dos registros e diplomas dos candidatos beneficiados, a anulação dos votos obtidos pelo Republicanos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No julgamento realizado nesta terça-feira, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso e adotaram uma conclusão oposta à decisão da 222ª Zona Eleitoral.
Enquanto a primeira instância considerou insuficientes as provas reunidas no processo, o TRE-RJ entendeu que o conjunto dos elementos permitia reconhecer a utilização de candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de gênero.
O que pode mudar na Câmara de Nova Friburgo
A eventual saída de Tia Karla não significa que a vaga será entregue simplesmente ao candidato não eleito com maior votação individual.
Nas eleições para vereador, a distribuição das cadeiras é realizada pelo sistema proporcional. O cálculo considera os votos recebidos pelos partidos e federações, o desempenho dos candidatos e os quocientes eleitoral e partidário.
Com a anulação dos votos do Republicanos, a Justiça Eleitoral terá de refazer esses cálculos. Somente a retotalização oficial permitirá identificar qual partido ou federação será beneficiado e quem poderá assumir a cadeira.
Esse procedimento pode recolocar André Luiz de Moraes (PL) – Professor André, hoje Secretário de Bem Estar Animal, ao cargo de vereador alterar não apenas o nome de um vereador, mas também a divisão das bancadas e o equilíbrio político dentro da Câmara Municipal.
A mudança pode ter reflexos em votações importantes, na composição das comissões permanentes, na formação dos blocos parlamentares e na relação entre a base do governo e a oposição.
Até que o cálculo seja realizado e os recursos sejam julgados, qualquer indicação sobre quem assumirá a vaga deve ser tratada apenas como possibilidade.
Decisão ainda pode ser contestada
O julgamento desta terça-feira representa uma derrota para o Republicanos no TRE-RJ, mas o processo ainda não está necessariamente encerrado.
As partes podem apresentar os recursos permitidos pela legislação eleitoral. O caso ainda poderá ser discutido no próprio Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, levado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Também será necessário aguardar a publicação do acórdão, documento que reúne formalmente a decisão e os fundamentos adotados pelos desembargadores.
Até o cumprimento das determinações judiciais, Tia Karla não deve ser tratada como definitivamente afastada ou como ex-vereadora. O correto, neste momento, é afirmar que o TRE-RJ decidiu cassar a chapa e que ela pode perder o mandato em consequência do julgamento.
A reportagem será atualizada quando houver manifestação da vereadora, do Republicanos, publicação do acórdão, apresentação de recurso ou definição sobre a retotalização dos votos.
Posicionamento atual da vereadora
“A vereadora Tia Karla recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e irá recorrer da decisão, uma vez que todo o processo de sua candidatura foi limpo, transparente e devidamente aprovado. A defesa continuará trabalhando no sentido de mostrar que não houve fraude na elaboração da nominata feminina do Partido Republicanos.”
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