Choro chamou a atenção de uma moradora na Praia do Hospício; criança foi resgatada, recebeu atendimento médico e apresenta quadro estável
Uma recém-nascida de aproximadamente três dias foi encontrada abandonada em um terreno baldio no bairro Praia do Hospício, em Araruama, na Região dos Lagos, na tarde de domingo (16).A criança foi localizada por uma moradora, que ouviu o choro vindo de uma área de vegetação e decidiu verificar o que estava acontecendo. Ao encontrar a bebê, ela acionou imediatamente as autoridades.A Polícia Militar participou da ocorrência e a recém-nascida foi encaminhada para receber os primeiros atendimentos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Posteriormente, a criança foi transferida para uma unidade hospitalar municipal com estrutura adequada para assistência neonatal.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o estado de saúde da recém-nascida é estável. Por se tratar de uma criança, outros dados relacionados ao atendimento e à identificação são mantidos sob proteção.Os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da bebê foram comunicados. O caso deverá ser acompanhado pela rede municipal de proteção, pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e da Juventude.A identidade da recém-nascida não foi divulgada e deve continuar preservada.
Polícia investiga as circunstâncias
Até a última atualização, não havia informações confirmadas sobre a identidade dos pais ou responsáveis. Também não foram divulgados detalhes sobre o momento em que a criança foi deixada no terreno.As circunstâncias serão investigadas pelas autoridades competentes. Somente a apuração poderá determinar quem deixou a bebê no local, quando isso aconteceu e as eventuais responsabilidades.O caso exige cautela para evitar acusações sem provas ou a exposição indevida de pessoas que ainda não foram formalmente identificadas pelas autoridades.
Entrega voluntária é prevista em lei
Mulheres que, por qualquer motivo, não desejam ou não se sentem em condições de exercer a maternidade podem procurar a Vara da Infância e da Juventude para realizar a entrega voluntária da criança para adoção.A entrega legal não constitui abandono e é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O procedimento oferece proteção à criança, atendimento à gestante ou à mãe e segurança jurídica para uma eventual adoção.Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a gestante ou parturiente deve ser acolhida sem constrangimento e pode solicitar sigilo sobre a gravidez, o nascimento e a entrega. O procedimento é regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023.Conheça as orientações sobre a entrega voluntária.No estado do Rio, o Tribunal de Justiça mantém o projeto“Entregar de forma legal é proteger”, que orienta mulheres e profissionais sobre o procedimento.Quem encontrar um bebê abandonado deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar, a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193, além de garantir que a criança receba atendimento médico especializado.