Fachada azul-clara da maternidade de Nova Friburgo, com identificação vertical do hospital.

Maternidade de Nova Friburgo mantém falhas gravíssimas e Secretário recebe multa

Perícia constatou extintores vencidos, hidrantes inoperantes e problemas nas instalações elétricas

A Justiça do Trabalho determinou a aplicação de multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Saúde de Nova Friburgo pelo descumprimento de medidas de segurança no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), uma perícia constatou a persistência de irregularidades graves na prevenção de incêndios, nas instalações elétricas e na proteção dos trabalhadores da unidade.

A decisão estabeleceu prazo improrrogável de 60 dias para que o secretário, o prefeito e o Município comprovem documentalmente o cumprimento integral das obrigações determinadas no processo.

Caso o descumprimento injustificado continue ao final desse período, a multa pessoal do secretário poderá ser elevada para R$ 100 mil. O prefeito também estará sujeito à aplicação de multa pessoal no mesmo valor.

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Extintores estavam vencidos, e hidrantes não funcionavam

A perícia realizada em 30 de abril de 2026 identificou extintores descalibrados e com carga vencida desde agosto de 2025. Também constatou que o sistema fixo de hidrantes estava integralmente inoperante.

Outro problema foi a falta de implementação prática do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico. Entre as pendências estavam a formação da brigada de incêndio e a realização de treinamentos de fuga e desobstrução com a equipe hospitalar.

As falhas atingem tanto os equipamentos destinados ao combate ao fogo quanto a preparação dos profissionais para responder a uma emergência dentro da maternidade.

Reforma elétrica avançava sem cronograma firme

De acordo com o MPT-RJ, as obras de modernização e reforma das instalações elétricas também avançavam lentamente, sem um cronograma executivo firme.

As intervenções envolvem a construção e a instalação de uma subestação elétrica abrigada de 300 kVA, além de uma sala de comando.

A decisão foi tomada na fase de cumprimento de sentença de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ contra o Município. Portanto, as medidas cobradas já haviam sido determinadas pela Justiça, mas não foram cumpridas integralmente no prazo anterior.

Proteção dos trabalhadores também apresentou irregularidades

A perícia apontou que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) não foi implementada de forma válida e contínua.

A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foram prejudicadas pela rescisão do contrato com a empresa anteriormente selecionada para executar os serviços.

Essas pendências se somam às falhas estruturais e de prevenção de incêndios identificadas na unidade.

Município terá de demonstrar o andamento das obras

Além de comprovar a regularização das medidas de segurança, a Prefeitura deverá apresentar um cronograma bimestral atualizado das obras civis de manutenção predial, comparando os serviços previstos com os efetivamente executados.

O documento deverá detalhar intervenções nos espaços de descanso da enfermagem, na UTI neonatal, nos setores de apoio e na cobertura do hospital.

Também deverá ser garantido o fornecimento regular de papel-toalha descartável e sabão para higienização das mãos em todos os lavatórios.

A exigência de documentação permitirá verificar a execução das obrigações e o andamento das intervenções determinadas.

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Multas podem aumentar se as pendências continuarem

A multa de R$ 50 mil determinada ao secretário é pessoal. A decisão prevê o aumento para R$ 100 mil e a possibilidade de aplicação de outra multa pessoal, também de R$ 100 mil, ao prefeito, caso persista o descumprimento injustificado ao término dos 60 dias.

A Justiça indicou, ainda, a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.

O caso é acompanhado pelo MPT-RJ por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). A informação divulgada pelo órgão não apresenta posicionamento da Prefeitura ou do secretário sobre a decisão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

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