Decisão foi comunicada na tarde desta quarta-feira. Justiça extinguiu Ação Civil Pública movida pelo MPRJ. Juiz que determinou decisão é o mesmo que bloqueou contas do deputado Glauber Braga
O juiz Sergio Roberto Emilio Louzada extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, na qual o MPRJ tentava reverter a decisão da Prefeitura de Nova Friburgo em destituir os membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo.Na ACP movida pelo órgão estadual havia uma recomendação à Justiça para que reconduzisse a posição de conselheiros municipais os membros da atual composição do CMS. No entanto, o juiz Sergio Roberto Emilio Louzada decidiu por encerrar o processo. Louzada é o mesmo juiz responsável por determinar o bloqueio das contas do deputado federal Glauber Braga, após o parlamentar visitar Lumiar em agosto deste ano para realizar um manifestação em favor da democracia. O ato que havia sido proibido também por Louzada, não aconteceu e a presença do deputado no distrito, segundo o parlamentar, foi apenas para orientar possíveis adeptos à manifestação sobre o cancelamento do evento e que não houve qualquer movimentação que indicasse a desobediência à decisão judicial.A sustentação da tese do juiz foi baseada no que ele considerou o MPRJ estar impossibilitado de defender interesses que se referem apenas aos ex-conselheiros, devendo pautar sua atuação na defesa do sistema de saúde. Com a decisão, a Saúde Municipal segue este instrumento fiscalizatórioEm nota divulgada nas redes sociais Prefeitura destacou a decisão. “Após a inaptidão da antiga formação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Nova Friburgo pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e pela Prefeitura, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a pedido dos ex-membros do CMS e de uma parlamentar, ajuizou a Ação Civil Pública solicitando o retorno imediato das atividades do órgão fiscalizatório com a então composição.O Município, ao tomar conhecimento por meio dos canais de imprensa, manifestou-se no processo judicial defendendo a ilegitimidade do Ministério Público para defender interesses dos ex-conselheiros, assim como, a legalidade do ato de desconstituição do conselho.Nesta quarta-feira, 04, o Poder Judiciário proferiu sentença, através da 2ª Vara Cível, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município e reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público neste processo. A fundamentação baseou-se na impossibilidade do Ministério Público defender interesses que se referem apenas aos ex-conselheiros, devendo pautar sua atuação na defesa do sistema de saúde. Ao acolher os argumentos da Prefeitura, a Justiça determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.Vale ressaltar que o prazo para habilitação das entidades continua aberto até o dia de amanhã, 05 de outubro de 2023, sendo importante que a sociedade civil demonstre interesse em fazer parte do órgão fiscalizatório para que Nova Friburgo tenha um conselho legítimo e atuante em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, finalizou o Executivo.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano