Prefeito Johnny Maycon diante da Prefeitura de Nova Friburgo

Câmara derruba veto de Johnny Maycon e amplia transparência no orçamento

Lei de autoria de Marcos Marins determina que decretos de créditos adicionais sejam acompanhados de justificativas e dados sobre o orçamento municipal 

A Câmara Municipal de Nova Friburgo rejeitou o veto total apresentado pelo prefeito Johnny Maycon à Lei Municipal nº 5.163/2026, de autoria do vereador Marcos Marins. Com a decisão, avança a norma que obriga o Poder Executivo a explicar publicamente as razões para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

Na votação nominal, 14 vereadores votaram contra o veto, apenas um parlamentar se posicionou favoravelmente e quatro não votaram. O resultado restabelece o texto aprovado anteriormente pelo Legislativo e abre caminho para sua promulgação.

Depois de promulgada e publicada, a lei entrará em vigor imediatamente. A Prefeitura de Nova Friburgo deverá, então, ampliar o nível de detalhamento das informações divulgadas sempre que alterar a distribuição de recursos do orçamento municipal por meio de créditos adicionais.

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Prefeitura deverá explicar alterações no orçamento

O texto determina que os decretos do Poder Executivo que autorizarem a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais sejam acompanhados da respectiva motivação.

A justificativa deverá ser publicada simultaneamente ao decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município. Dessa forma, a administração não poderá apenas informar que determinado crédito foi aberto: também terá de explicar as razões que fundamentaram a decisão.

A publicação deverá apresentar obrigatoriamente:

  • a exposição dos motivos que fundamentaram a abertura do crédito suplementar ou especial, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;
  • a demonstração do saldo remanescente de créditos suplementares que ainda poderão ser abertos;
  • o percentual já utilizado em relação ao limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual, a LOA.

Essas informações deverão constar na mesma edição do Diário Oficial Eletrônico em que for publicado o decreto correspondente.

A lei também estabelece que as justificativas relacionadas às anulações de dotações orçamentárias realizadas durante o período sejam apresentadas junto à prestação de contas quadrimestral prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto pretende fortalecer o controle social

Na justificativa apresentada à Câmara, Marcos Marins sustentou que a proposta busca aprimorar os mecanismos de transparência e permitir que vereadores, órgãos de controle e a própria população acompanhem de maneira mais clara as mudanças realizadas no orçamento municipal.

Os créditos adicionais são instrumentos usados para reforçar dotações existentes ou financiar despesas que não estavam previstas de maneira suficiente no orçamento original. Embora façam parte da execução orçamentária, essas alterações podem modificar a destinação inicialmente aprovada para os recursos públicos.

O projeto argumenta que a simples publicação do decreto, sem uma explicação detalhada, pode dificultar a análise sobre a compatibilidade da mudança com as prioridades definidas no orçamento.

A proposta também cita os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos, além das regras de transparência previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.

Segundo a justificativa legislativa, a medida não interfere na decisão do Executivo sobre a gestão dos recursos. A obrigação criada está relacionada à divulgação das razões e dos dados que fundamentam cada alteração.

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Prefeitura alegou interferência entre os Poderes

Ao apresentar o veto total, Johnny Maycon reconheceu a importância da transparência na gestão orçamentária, mas afirmou que o projeto apresentaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Nas razões encaminhadas à Câmara, o prefeito argumentou que o Legislativo não poderia criar obrigações procedimentais para órgãos da administração municipal nem tratar de matéria orçamentária e financeira reservada ao chefe do Executivo.

O documento sustentou ainda que a exigência de exposição de motivos, demonstração do saldo remanescente e inclusão de informações nas prestações de contas representaria interferência direta na atuação administrativa da Prefeitura.

Para fundamentar o veto, o Executivo citou o princípio da separação dos Poderes, dispositivos da Lei Orgânica Municipal e decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à chamada reserva de administração.

A Prefeitura também contestou o argumento de que a medida apenas transformaria em regra permanente uma exigência semelhante já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Para o Executivo, até mesmo a regulamentação permanente desse procedimento deveria partir do prefeito.

Câmara rejeitou argumentos do veto

A maioria dos vereadores não acompanhou o entendimento apresentado pelo Executivo. O veto total foi rejeitado por 14 votos contrários e apenas um favorável.

Votaram contra o veto:

  • Angelo Gaguinho;
  • Bruno Silva;
  • Carlinhos do Kiko;
  • Cascão do Povo;
  • Cláudio Damião;
  • Evandro Miguel;
  • Isaque Demani;
  • Joelson do Pote;
  • Maiara Felício;
  • Maicon Gonçalves;
  • Marcos Marins;
  • Max Bill;
  • Rômulo Pimentel;
  • Walace Piran.

Christiano Huguenin foi o único vereador a votar pela manutenção do veto.

Claudio Leandro, Dirceu Tardem, Ghabriel do Zezinho e Janio de Carvalho não votaram.

Norma amplia acesso da população às decisões financeiras

Na prática, a nova regra permitirá que a população saiba não apenas quanto foi remanejado, mas por que a Prefeitura decidiu alterar a destinação dos recursos e quanto do limite autorizado pela LOA já foi utilizado.

A mudança também fornecerá mais elementos para a fiscalização do orçamento pelos vereadores e pela sociedade civil. Cada decreto de abertura de crédito adicional deverá ser acompanhado de informações que permitam compreender sua origem, sua finalidade e seu impacto sobre o planejamento financeiro municipal.

Com a rejeição do veto, a matéria segue para a etapa de promulgação. Após a publicação oficial, a Prefeitura ficará obrigada a cumprir as novas exigências de transparência previstas na Lei Municipal nº 5.163/2026.

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