Ministros do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária que julgou o caso de Nova Friburgo

MPE pede que candidatura de Zezinho do Caminhão seja barrada

Parecer aponta condenação por violência política de gênero e defende o indeferimento do registro do ex-vereador de Nova Friburgo

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. Ele integra a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade.

O Portal EcoSerrano teve acesso ao parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, sustenta que Zezinho está inelegível por oito anos em razão da condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo crime de violência política de gênero.

O parecer foi apresentado no processo de registro de candidatura nº 0600645-31.2026.6.19.0000, sob relatoria da desembargadora eleitoral Tathiana de Carvalho Costa.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa a decisão final sobre o registro. O pedido de candidatura ainda precisa ser julgado pelo TRE-RJ.

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Condenação pelo TSE impede candidatura, afirma MPE

O principal argumento apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral é a condenação de Zezinho do Caminhão pelo Plenário do TSE, em 13 de agosto de 2026.

Por unanimidade, os ministros condenaram o ex-vereador pela prática do crime de violência política de gênero contra a então vereadora de Nova Friburgo Priscilla Pitta. O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Na ocasião, o TSE fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e um dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

O tribunal também declarou Zezinho do Caminhão inelegível para qualquer cargo pelo período de oito anos, contado a partir da condenação.

No parecer enviado ao TRE-RJ, a Procuradoria afirma que, diante dessa decisão, a candidatura a deputado estadual não pode permanecer válida.

“O registro merece ser indeferido”, afirma o procurador logo no início da manifestação.

O MPE acrescenta que a condenação foi proferida por um órgão judicial colegiado. Por isso, segundo o parecer, não é necessário aguardar o trânsito em julgado — quando já não existem mais recursos — para que a inelegibilidade produza efeitos.

Possíveis recursos não afastariam impedimento

A Procuradoria também rejeitou eventual argumento de que a condenação ainda poderia ser modificada por meio de recursos.

Segundo o parecer, a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, exige apenas que a condenação tenha sido imposta por um órgão judicial colegiado para que o impedimento eleitoral seja aplicado nos crimes previstos pela legislação.

O documento afirma ainda que a apresentação de embargos de declaração não suspende automaticamente os efeitos da condenação.

O procurador cita decisões anteriores do TSE segundo as quais uma causa de inelegibilidade surgida durante a tramitação do processo de registro pode ser analisada pela Justiça Eleitoral, desde que sejam garantidos o contraditório e o direito de defesa.

O parecer também sustenta que a inelegibilidade pode ser reconhecida de ofício pelo tribunal, mesmo que não tenha sido apresentada uma impugnação dentro do prazo inicial.

Falta de documento também foi apontada

Além da condenação criminal, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou outra irregularidade no pedido de registro.

Conforme o parecer, a Secretaria Judiciária do TRE-RJ constatou que Zezinho do Caminhão não apresentou uma certidão de objeto e pé relacionada a uma anotação existente na certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau.

A certidão de objeto e pé é um documento que apresenta informações detalhadas sobre a situação e o andamento de determinado processo judicial.

Zezinho teria sido intimado a corrigir as inconsistências encontradas na documentação, sob pena de indeferimento do registro. Segundo a Procuradoria, contudo, as pendências não foram completamente solucionadas.

O MPE argumenta que a ausência da certidão impede a Justiça Eleitoral de verificar adequadamente a situação jurídica do processo criminal indicado nos documentos do candidato.

Mesmo que essa falha documental seja corrigida posteriormente, o procurador considera que a candidatura continuaria inviável devido à condenação por violência política de gênero.

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Defesa contestou notícia de inelegibilidade

De acordo com o parecer, após a apresentação de uma notícia de inelegibilidade, Zezinho do Caminhão apresentou contestação.

Entre os argumentos mencionados no documento, a defesa alegou que a notícia de inelegibilidade teria sido apresentada fora do prazo.

A Procuradoria rejeitou a tese, sustentando que as causas de inelegibilidade podem ser reconhecidas até mesmo de ofício pela Justiça Eleitoral. O parecer registra ainda que foi assegurado ao candidato o direito de apresentar sua defesa no processo.

Caso envolveu ataques contra Priscilla Pitta

A condenação que fundamenta o pedido de indeferimento ocorreu após o TSE analisar um episódio registrado em 2022, durante uma reunião de comissão da Câmara Municipal de Nova Friburgo.

O processo envolveu ataques dirigidos por Zezinho do Caminhão à então vereadora Priscilla Pitta depois que ela apresentou uma emenda relacionada aos critérios para nomeações em uma unidade psiquiátrica do município.

Ao julgar o caso, o TSE entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites de uma discussão política e tiveram o objetivo de constranger, humilhar e dificultar o exercício do mandato da parlamentar.

A decisão foi considerada histórica por ter sido a primeira condenação de mérito imposta pelo TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral. A condenação foi divulgada oficialmente pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

O que acontece agora

Com a apresentação do parecer, caberá ao TRE-RJ julgar o pedido de registro da candidatura de Zezinho do Caminhão.

A desembargadora eleitoral responsável pela relatoria poderá levar o processo ao colegiado do tribunal. Os magistrados não são obrigados a seguir o entendimento do Ministério Público, embora o parecer passe a integrar oficialmente o processo.

Até que o julgamento seja concluído, é juridicamente mais preciso afirmar que a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura — e não que o registro já foi rejeitado pelo TRE-RJ.

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