Área de vegetação no bairro Praia do Hospício, em Araruama, onde uma recém-nascida foi encontrada.

Recém-nascida de três dias é encontrada em terreno baldio em Araruama

Choro chamou a atenção de uma moradora na Praia do Hospício; criança foi resgatada, recebeu atendimento médico e apresenta quadro estável

Uma recém-nascida de aproximadamente três dias foi encontrada abandonada em um terreno baldio no bairro Praia do Hospício, em Araruama, na Região dos Lagos, na tarde de domingo (16). A criança foi localizada por uma moradora, que ouviu o choro vindo de uma área de vegetação e decidiu verificar o que estava acontecendo. Ao encontrar a bebê, ela acionou imediatamente as autoridades. A Polícia Militar participou da ocorrência e a recém-nascida foi encaminhada para receber os primeiros atendimentos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Posteriormente, a criança foi transferida para uma unidade hospitalar municipal com estrutura adequada para assistência neonatal.

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Estado de saúde é estável

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o estado de saúde da recém-nascida é estável. Por se tratar de uma criança, outros dados relacionados ao atendimento e à identificação são mantidos sob proteção. Os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da bebê foram comunicados. O caso deverá ser acompanhado pela rede municipal de proteção, pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e da Juventude. A identidade da recém-nascida não foi divulgada e deve continuar preservada.

Polícia investiga as circunstâncias

Até a última atualização, não havia informações confirmadas sobre a identidade dos pais ou responsáveis. Também não foram divulgados detalhes sobre o momento em que a criança foi deixada no terreno. As circunstâncias serão investigadas pelas autoridades competentes. Somente a apuração poderá determinar quem deixou a bebê no local, quando isso aconteceu e as eventuais responsabilidades. O caso exige cautela para evitar acusações sem provas ou a exposição indevida de pessoas que ainda não foram formalmente identificadas pelas autoridades.

Entrega voluntária é prevista em lei

Mulheres que, por qualquer motivo, não desejam ou não se sentem em condições de exercer a maternidade podem procurar a Vara da Infância e da Juventude para realizar a entrega voluntária da criança para adoção. A entrega legal não constitui abandono e é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O procedimento oferece proteção à criança, atendimento à gestante ou à mãe e segurança jurídica para uma eventual adoção. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a gestante ou parturiente deve ser acolhida sem constrangimento e pode solicitar sigilo sobre a gravidez, o nascimento e a entrega. O procedimento é regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. Conheça as orientações sobre a entrega voluntária. No estado do Rio, o Tribunal de Justiça mantém o projeto “Entregar de forma legal é proteger”, que orienta mulheres e profissionais sobre o procedimento. Quem encontrar um bebê abandonado deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar, a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193, além de garantir que a criança receba atendimento médico especializado.

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