Lei foi sancionada e garante mais segurança às mulheres do Rio de Janeiro
A nova legislação permite que mulheres no RJ portem spray de extratos vegetais, classificado como não letal, para proteção pessoal. A norma define regras de venda, uso, distribuição gratuita e limitações do produto em todo o Estado.
Uso liberado para mulheres no Estado do Rio
A Lei 11.025/25, sancionada nesta quarta-feira, estabelece que mulheres podem utilizar o spray de extratos vegetais — com concentração máxima de 20% — como equipamento não letal de legítima defesa em todo o Estado do Rio. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e tem autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União).A proposta, segundo Poncio, busca ampliar a proteção das mulheres e criar uma cultura de autopreservação. “Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar.Amorim reforçou que o avanço pode influenciar outras regiões do país. “A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, declarou.
Regras de venda e limite de uso
A comercialização será restrita às mulheres maiores de 18 anos. Jovens acima de 16 anos poderão portar o spray apenas mediante autorização dos responsáveis legais.O produto só poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento com foto. Não será necessária receita médica, mas a compra será limitada a duas unidades por pessoa por mês.Cada frasco destinado à população deve ter até 70g. Recipientes maiores — acima de 50 ml — contendo gás de pimenta, gás OC ou sprays equivalentes continuarão de uso exclusivo de forças de segurança.
Distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva
A norma também prevê que o Estado do Rio poderá fornecer gratuitamente o spray às mulheres protegidas por medidas cautelares relacionadas à violência doméstica. Os custos, conforme estabelece a lei, deverão ser repassados ao agressor após processo legal.
Coautores e tramitação
O texto legal também é assinado pelos deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP), que atuaram em coautoria na construção da norma.
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