Deam descarta denúncia de estupro na Via Expressa, em Nova Friburgo

Após investigação DEAM-NF conclui que suposta vítima mentiu em denúncia de estupro

Cruzamento de relatos e câmeras foram determinantes para conclusão do caso

A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Friburgo concluiu que a denúncia de estupro relacionada à Via Expressa era falsa. Segundo a Polícia Civil, a ocorrência foi registrada e passou a ser investigada imediatamente. Após as diligências, a delegacia descartou o crime relatado nesse caso.

A conclusão se refere à denúncia da Via Expressa, em que uma mulher teria sido estuprada na tarde do dia 13 de setembro. O caso foi amplamente divulgado, após a confirmação da denúncia feita pela DEAM-NF.

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Investigação da Via Expressa

De acordo com a Polícia Civil, a apuração da ocorrência registrada na Deam utilizou elementos técnicos, ações estratégicas e trabalho de inteligência. Além de confrontar o depoimento da suposta vítima, imagens de câmeras ajudaram no desfecho do caso. A conclusão da delegacia é de que houve uma falsa comunicação.

Sobre o motivo da mentira, a DEAM-NF informou que não pode divulgar em função da proteção da identidade da suposta vítima.

A instituição afirma que não há, até o momento, elementos que indiquem a ocorrência dos crimes dessa natureza divulgados em relatos sobre a Via Expressa, o Centro ou outras regiões do município.

Caso Maria Laura continua

O caso relacionado ao Hospital Raul Sertã, na qual a estudante de enfermagem Maria Laura teria sido importunada sexualmente dentro do CTI da unidade permanece em investigação.

A estudante, após uma crise provocada em razão da doença de anemia falciforme, precisou ser internada e entubada no CTI. No dia 7 de setembro, um servidor da unidade teria feito exames de toque e tocado algumas vezes em seus seios, sem necessidade. Após a denúncia, o estado de saúde da estudante piorou e ela veio a falecer. O caso segue sob investigção.


As denúncias não tinham relação entre si e são casos separados.

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Consequências de uma comunicação falsa

Comunicar à autoridade um crime sabendo que ele não aconteceu pode configurar falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Se alguém atribuir deliberadamente o crime a uma pessoa que sabe ser inocente e provocar a abertura de investigação ou processo contra ela, a conduta pode configurar denunciação caluniosa, prevista no artigo 339, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O eventual enquadramento no caso da Via Expressa depende da apuração das circunstâncias pela autoridade competente. planalto.gov.br

Uma denúncia deliberadamente falsa mobiliza equipes de investigação e pode gerar alarme na população. Também prejudica o enfrentamento da violência contra as mulheres: quando um caso inventado circula amplamente, ele pode alimentar a desconfiança injusta em relação a pessoas que procuram ajuda após sofrer uma agressão. A conclusão sobre este relato específico não deve ser usada para desacreditar outras vítimas ou denúncias.

A Polícia Civil reforça que informações sem respaldo em registros oficiais e investigações não devem ser divulgadas como fatos. A orientação é registrar formalmente as denúncias para que possam ser apuradas. A Deam de Nova Friburgo permanece disponível para receber relatos, investigar os fatos e atender vítimas.

Telefones úteis:

  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Polícia Militar, em situação de risco imediato: 190

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