Três pessoas aparecem em um corredor, em imagem captada por câmera de segurança.

Estupro Coletivo no Rio: tempo da pena gera revolta; veja identidade dos envolvidos

Quatro acusados foram condenados por estuprar e violentar menina de 17 anos. Veja o vídeo

 A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão cada, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul da capital. O crime ocorreu em 31 de janeiro, dentro de um apartamento no bairro (Veja o vídeo no final do texto).

A sentença manteve as prisões preventivas dos réus e determinou o pagamento solidário de uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima. O valor é uma obrigação conjunta dos condenados, e não uma indenização de 40 salários mínimos por pessoa.

Foram condenados Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.

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Depoimento da vítima e exames sustentaram a condenação

Na decisão, o juiz João Zacharias de Sá considerou que o relato da adolescente era coerente e estava amparado pelos demais elementos de prova. Entre eles estavam exames do Instituto Médico-Legal (IML), que identificaram lesões físicas.

Segundo o relato apresentado à Justiça, a adolescente foi ao apartamento a convite de outro adolescente com quem já havia se relacionado. No local, os quatro adultos entraram no quarto e praticaram atos sexuais contra sua vontade.

A sentença registra que a vítima expressou sua recusa, pediu que os atos fossem interrompidos e foi impedida de sair. Para o magistrado, os depoimentos e os exames reunidos no processo sustentaram a acusação.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais quando ela é firme, coerente e acompanhada de outros elementos de prova.

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Juiz rejeitou a alegação de consentimento

Durante o processo, os quatro réus negaram o estupro. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos haviam sido consentidos.

As defesas também sustentaram a hipótese de que a denúncia teria sido motivada pelo medo de divulgação de uma gravação. O juiz rejeitou essa versão por considerar que não havia elementos que a amparassem.

A sentença ressaltou que não existe uma reação única ou previsível diante de uma violência sexual. Aparência de tranquilidade ou ausência de determinada reação não afastam, por si só, a ocorrência da agressão.

O magistrado também afirmou que a recusa deve ser respeitada independentemente de qualquer relação consentida anteriormente.

Adolescente envolvido respondeu em procedimento separado

Além dos quatro adultos, um adolescente envolvido no caso foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, foi determinada sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Os quatro adultos já estavam presos preventivamente e permanecerão nessa condição por determinação da sentença.

Dois dos condenados, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, também foram alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia após a divulgação do caso de Copacabana. Essas acusações são distintas da condenação aqui relatada.

Canais de ajuda para vítimas de violência

Mulheres em situação de violência podem buscar orientação pelo Ligue 180. Em caso de risco imediato, o acionamento deve ser feito à Polícia Militar, pelo 190.

Violações de direitos de crianças e adolescentes também podem ser denunciadas pelo Disque 100.

Telefones úteis: Central de Atendimento à Mulher: 180. Polícia Militar: 190. Disque Direitos Humanos: 100.

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