Segundo a Prefeitura, lei dos vereadores Maiara Felício e Dirceu Tarden é inconstitucional. No entanto, recente lei federal sancionada por Lula dá amparo e encerra questionamentos sobre possível ilegalidade do projeto. Vereadores Max Bill e Cláudio Leandro tentam aprovar projeto que garante vagas na rede hoteleira para vítimas de violência doméstica.
Na última semana, o presidente Lula sancionou a Lei Federal que permite às mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência doméstica um auxílio aluguel no valor de R$ 600 por até seis meses.
Em Nova Friburgo, os vereadores Maiara Felício e Dirceu Tarden, em 2021, conseguiram aprovar na Câmara Municipal de Nova Friburgo a Lei de Proteção às Mulheres e seus Dependentes Vítimas de Violência Doméstica, que versa basicamente sobre as mesmas determinações da lei federal. No entanto, segundo o gabinete da vereadora, faltando poucos dias para que o projeto sancionado pelo Prefeito Johnny Maycon entrasse em vigor, a própria Prefeitura entrou na Justiça para impedir que a lei funcionasse. Isso aconteceu ainda em 2022.
A assessoria jurídica da vereadora informou ao EcoSerrano que a Representação de Inconstitucionalidade ingressada pelo Executivo perante a Justiça alega que a Lei Municipal é inconstitucional, mas o discurso não coaduna.
“Foi apresentada pela equipe dos parlamentares uma emenda no PPA, aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura, a reserva no valor de R$ 50 mil para pagar aluguel social!”, explicou a assessoria de Maiara.
Ainda segundo a equipe dela, a criação do programa, conforme prevê o entendimento jurisprudencial do STF, é permitida desde que seja indicada a fonte do gasto e de onde sairá o dinheiro. Os ministros também firmaram entendimento de que nem todas as leis que preveem gastos são inconstitucionais.
A Lei que foi criada pela Vereadora Maiara e pelo Vereador Dirceu previa a fonte de renda. “O município não teria tanto gasto! Além do mais, o Município possui um decreto para pagar aluguel! Então, ele já tem um dinheiro direcionado para isso, só teria que redirecionar para mulheres vítimas de violência doméstica porque não estava previsto em lei”, informou a assessoria dos vereadores.
O que diz a Prefeitura?
O EcoSerrano entrou em contato com a Prefeitura através do Secretário de Governo, Rodrigo Ascoli. Ascoli acionou o Procurador Geral do Município, João Paulo Figueiró. Segundo informou o Procurador, atualmente a lei encontra-se em discussão no Tribunal de Justiça do Rio, para se dizer se é constitucional ou não, já que projetos desta magnitude são de competência do Executivo, uma vez que é a gestão municipal a ordenadora da despesa e quem irá arcar com os custos do auxílio.
Ao que parece, segundo a Procuradoria, há alguns pareceres da Justiça que atestam essa inconstitucionalidade.
No entendimento da vereadora Maiara Felício, com a vinda da Lei Federal, a lei criada no município passa a ter mais um amparo legal, já que a Lei Federal determina a aplicação dela em todo o território nacional, tanto pelos Estados como pelas Prefeituras.
Outro ponto a ser destacado é que ao considerar a lei dos parlamentares inconstitucional e que esta atribuição seria do Executivo, não houve até o presente momento projeto da Prefeitura que surgisse como alternativa à lei dos parlamentares. A suposta falta de um plano B poderia ter colocado diversas mulheres ainda mais fragilizadas e em situação de vulnerabilidade, não fosse a recente lei federal.
Vítimas de violência doméstica podem ter direito a vaga na rede hoteleira
Tramita na Câmara Municipal um Projeto de Indicação Legislativa que reserva vagas no ramo hoteleiro municipal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O objetivo da proposta, dos vereadores Claudio Leandro e Max Bill (presidente da casa legislativa) é garantir abrigamento temporário seguro e digno às mulheres em situação de violência, que residam em Nova Friburgo por pelo menos um ano.
A organização, coordenação e execução do Programa de Reserva de vagas no Ramo Hoteleiro Municipal será de responsabilidade e competência do Centro de Referência da Mulher (Crem).
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