Documento da Prefeitura diz que estabelecimento “encontra-se sem o devido licenciamento sanitário”. Pousada pode contestar decisão
No último dia 3 de abril, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, publicou no Diário Oficial um auto de infração em desfavor de uma pousada em Lumiar. A publicação informa que foi verificado que o estabelecimento não possui o licenciamento sanitário necessário para funcionar de acordo com a lei. A infração é baseada em leis específicas, como a Lei Complementar 69/2012, que determina que construir, instalar ou operar estabelecimentos sem a licença adequada pode resultar em advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e multa.Neste caso, a infração é considerada leve, o que significa que o infrator pode receber uma multa, que pode variar de 501 a 2.500 UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro). No caso específico mencionado, a multa aplicada é de 1500 UFIR/RJ, conforme indicado no final do texto. Cada UFIR/Rj tem o valor de R$ 4,53, ou seja, o estabelecimento terá de pagar uma multa de R$ 6.795,00. Além disso, o texto menciona que há circunstâncias atenuantes que podem beneficiar o infrator, como ser primário, ou seja, não ter histórico de infrações anteriores.O infrator tem o direito de apresentar defesa ou contestar o auto de infração no prazo de 15 dias após receber a notificação. Se a multa for aplicada, o infrator será notificado para pagar dentro de 30 dias após receber a notificação.O auto de infração é público e pode ser consultado aqui: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/21643A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.