Placa de IPTU da morte em cemitério São João Batista, com aviso sobre taxa para cemitérios.

Vereador de Nova Friburgo aponta “armadilha” no IPTU da Morte, imposto criado pela Prefeitura

Decreto tenta impedir que contribuinte seja punido por taxa que não consegue pagar. Entenda o caso na matéria

O contribuinte de Nova Friburgo que ainda não emitiu a guia da nova taxa de conservação dos cemitérios pode ter caído em uma espécie de armadilha criada pelo próprio calendário da Prefeitura: o prazo para retirar o documento terminou em abril, mas o vencimento da cobrança está marcado para 30 de julho. Na prática, há moradores que ainda estão dentro do prazo para pagar, mas já não conseguem acessar o boleto. Caso permaneçam inadimplentes, poderão enfrentar multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Para tentar corrigir a situação, o vereador Cláudio Damião apresentou nesta terça-feira, 9 de junho, um projeto de decreto legislativo que propõe ampliar, excepcionalmente em 2026, o prazo para pagamento da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios — chamada popularmente de “IPTU da Morte”. Pela proposta, o vencimento seria estendido até setembro. O texto também pretende garantir que a guia possa ser emitida pelo contribuinte a qualquer momento durante o ano, evitando que o acesso ao documento seja encerrado meses antes do próprio vencimento.

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Cobrança existe, mas boleto desapareceu

A taxa foi criada pela Lei Complementar nº 182/2025 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.109/2026, editado pelo governo Johnny Maycon. O valor anual corresponde a 30 UFIR/RJ e deve ser pago pelos titulares de concessões temporárias ou perpétuas de espaços nos cemitérios públicos municipais. Para o exercício de 2026, a Prefeitura estabeleceu o vencimento da cota única em 30 de julho. O problema apontado pelo vereador está no prazo determinado para a emissão do boleto, encerrado em 30 de abril. Isso significa que o morador que tomou conhecimento da nova cobrança depois dessa data, ou que simplesmente não conseguiu retirar a guia durante o período definido, pode não ter mais acesso ao documento necessário para realizar o pagamento dentro do prazo. “Ele baixou o Decreto 4.109/2026, que regulamenta a cobrança da Lei 182/2025, o IPTU da Morte. Ocorre que o prazo estabelecido para a retirada do boleto de pagamento, segundo o decreto, foi o mês de abril de 2026. Contudo, o vencimento da quota é até 30 de julho”, afirmou Cláudio Damião. O parlamentar classificou a situação como abusiva e argumentou que muitos contribuintes sequer sabiam da existência da nova taxa. “Ora, isso é abusivo com o contribuinte, pois muitos sequer sabiam dessa taxa e, ao saber, não podem mais retirar o boleto para pagamento, embora, repito, o vencimento seja até 30 de julho”, declarou.

Multa, juros e nova cobrança no próximo ano

A preocupação aumenta porque a falta de pagamento não encerra o problema em 2026. Segundo o vereador, o débito poderá receber multa, juros e correção monetária, além de se acumular com a cobrança correspondente ao próximo exercício. “As consequências disso são que a lei prevê multa e correção monetária para os inadimplentes, além de acumular com o vencimento do próximo ano”, disse Damião. A proposta apresentada à Câmara tenta, portanto, evitar que o contribuinte seja penalizado por não pagar uma taxa cujo documento de arrecadação deixou de ser disponibilizado antes do vencimento. O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa. Até que seja aprovado e produza efeitos, permanecem válidas as regras estabelecidas pelo decreto do Executivo.

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