Decreto tenta impedir que contribuinte seja punido por taxa que não consegue pagar. Entenda o caso na matéria
O contribuinte de Nova Friburgo que ainda não emitiu a guia da nova taxa de conservação dos cemitérios pode ter caído em uma espécie de armadilha criada pelo próprio calendário da Prefeitura: o prazo para retirar o documento terminou em abril, mas o vencimento da cobrança está marcado para 30 de julho.Na prática, há moradores que ainda estão dentro do prazo para pagar, mas já não conseguem acessar o boleto. Caso permaneçam inadimplentes, poderão enfrentar multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária.Para tentar corrigir a situação, o vereador Cláudio Damião apresentou nesta terça-feira, 9 de junho, um projeto de decreto legislativo que propõe ampliar, excepcionalmente em 2026, o prazo para pagamento da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios — chamada popularmente de “IPTU da Morte”.Pela proposta, o vencimento seria estendido até setembro. O texto também pretende garantir que a guia possa ser emitida pelo contribuinte a qualquer momento durante o ano, evitando que o acesso ao documento seja encerrado meses antes do próprio vencimento.
A taxa foi criada pela Lei Complementar nº 182/2025 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.109/2026, editado pelo governo Johnny Maycon.O valor anual corresponde a 30 UFIR/RJ e deve ser pago pelos titulares de concessões temporárias ou perpétuas de espaços nos cemitérios públicos municipais.Para o exercício de 2026, a Prefeitura estabeleceu o vencimento da cota única em 30 de julho. O problema apontado pelo vereador está no prazo determinado para a emissão do boleto, encerrado em 30 de abril.Isso significa que o morador que tomou conhecimento da nova cobrança depois dessa data, ou que simplesmente não conseguiu retirar a guia durante o período definido, pode não ter mais acesso ao documento necessário para realizar o pagamento dentro do prazo.“Ele baixou o Decreto 4.109/2026, que regulamenta a cobrança da Lei 182/2025, o IPTU da Morte. Ocorre que o prazo estabelecido para a retirada do boleto de pagamento, segundo o decreto, foi o mês de abril de 2026. Contudo, o vencimento da quota é até 30 de julho”, afirmou Cláudio Damião.O parlamentar classificou a situação como abusiva e argumentou que muitos contribuintes sequer sabiam da existência da nova taxa.“Ora, isso é abusivo com o contribuinte, pois muitos sequer sabiam dessa taxa e, ao saber, não podem mais retirar o boleto para pagamento, embora, repito, o vencimento seja até 30 de julho”, declarou.
Multa, juros e nova cobrança no próximo ano
A preocupação aumenta porque a falta de pagamento não encerra o problema em 2026. Segundo o vereador, o débito poderá receber multa, juros e correção monetária, além de se acumular com a cobrança correspondente ao próximo exercício.“As consequências disso são que a lei prevê multa e correção monetária para os inadimplentes, além de acumular com o vencimento do próximo ano”, disse Damião.A proposta apresentada à Câmara tenta, portanto, evitar que o contribuinte seja penalizado por não pagar uma taxa cujo documento de arrecadação deixou de ser disponibilizado antes do vencimento.O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa. Até que seja aprovado e produza efeitos, permanecem válidas as regras estabelecidas pelo decreto do Executivo.