Alunos em sala de aula levantando a mão para responder, com foco na valorização docente.

Nova lei amplia licença remunerada para professores

Especialização, mestrado, doutorado e pesquisa passam a ser reconhecidos expressamente como aperfeiçoamento profissional

Professores da educação básica pública passaram a contar com um respaldo mais claro para solicitar licença remunerada e realizar cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado ou pesquisas na área da educação. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.462/2026, sancionada em 8 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e detalha quais atividades podem ser reconhecidas como aperfeiçoamento profissional continuado. Na prática, a nova redação busca fechar uma brecha que frequentemente provocava interpretações restritivas por parte das redes de ensino.
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O direito já existia, mas faltava clareza

A LDB já determinava que os sistemas públicos de ensino deveriam promover a valorização dos profissionais da educação. Entre as medidas previstas estava o aperfeiçoamento continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado. A legislação anterior, porém, não explicava quais atividades poderiam justificar o afastamento. Essa falta de definição criava dificuldades para professores que pretendiam realizar estudos mais longos ou pesquisas de campo. Agora, a lei estabelece expressamente que o aperfeiçoamento profissional pode compreender:
  • Cursos de qualificação;
  • Pós-graduação lato sensu, como especializações;
  • Pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado;
  • Períodos dedicados à realização de pesquisas na área da educação.
A alteração alcança os profissionais da educação básica pública. Segundo a Agência Senado, a intenção é impedir que especializações e pesquisas sejam excluídas do conceito de aperfeiçoamento por interpretações administrativas restritivas. Agência Senado

Licença não é necessariamente automática

A nova lei representa um respaldo importante, mas isso não significa que todo pedido de afastamento será concedido automaticamente. A própria LDB determina que a valorização e o licenciamento ocorram conforme os estatutos e os planos de carreira do magistério público. Estados e municípios ainda poderão estabelecer procedimentos, documentos necessários, prazos, critérios de seleção e limites relacionados ao funcionamento das escolas. O professor interessado deverá consultar as regras da rede à qual está vinculado e formalizar o pedido junto à Secretaria de Educação ou ao setor responsável pelos recursos humanos. A administração poderá analisar, por exemplo, a relação do curso com a atividade profissional, a documentação da instituição de ensino, o período solicitado e as condições previstas no plano de carreira. A diferença é que a rede pública passa a ter menos espaço para alegar que especialização, mestrado, doutorado ou pesquisa educacional não constituem atividades de aperfeiçoamento.

O que o professor deve fazer

Antes de solicitar a licença, o profissional deve verificar:
  1. O estatuto dos servidores do estado ou município;
  2. O plano de carreira do magistério;
  3. As regras específicas da Secretaria de Educação;
  4. Os prazos para apresentação do pedido;
  5. Os documentos exigidos, como comprovante de matrícula, projeto de pesquisa e calendário acadêmico;
  6. A existência de requisitos relacionados ao tempo de serviço ou à permanência no cargo após o retorno.
Também é recomendável apresentar o pedido por escrito e guardar o número de protocolo. Em caso de negativa, o professor pode solicitar a fundamentação da decisão para verificar se os critérios da nova legislação foram considerados.

Projeto passou pela Câmara e pelo Senado

A Lei 15.462/2026 teve origem no Projeto de Lei 96/2024, apresentado pelo deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. A relatoria na Comissão de Educação e Cultura ficou sob responsabilidade da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O Senado aprovou o projeto em 16 de junho. Depois, o texto seguiu para sanção e foi transformado em lei no dia 8 de julho. A tramitação está oficialmente encerrada. Senado Federal Durante a análise, foi destacado que a falta de detalhamento na LDB poderia levar sistemas de ensino a não reconhecer pós-graduações e pesquisas como parte da formação continuada. Com a mudança, a legislação nacional passa a oferecer uma base mais objetiva para que os professores busquem qualificação sem precisar interromper definitivamente o vínculo com a rede pública ou abrir mão da remuneração durante o período autorizado. Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal. ACOMPANHE O ECOSERRANO
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