Lei da gratuidade pode deixar de ser cobrada. Cabe a Prefeitura de Nova Friburgo enviar projeto para manter isenção
O Poder Legislativo não pode propor gratuidade em serviço público sem indicar a fonte de custeio e sem que interfira em contrato de concessão. Afinal, trata-se de competência privativa do chefe do Executivo.Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 689 da Lei Orgânica do município de Nova Friburgo (Lei 4.637/2018). O dispositivo concedia gratuidade no transporte público a maiores de 60 anos.O Partido Democracia Cristã sustentou que a isenção só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo Legislativo, como ocorreu no caso. Também alegou que o dispositivo viola o artigo 245 da Constituição Federal, que prevê a gratuidade aos maiores de 65 anos, e não 60, no transporte coletivo urbano e intermunicipal.A relatora do caso, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, destacou que a Câmara Municipal violou o princípio da separação dos poderes ao editar a norma. Isso porque interferiu em contrato de concessão de serviço público ao estabelecer a gratuidade para maiores de 60 anos, algo que só pode ser proposto pelo chefe do Executivo.Além disso, disse a magistrada, o dispositivo violou o artigo 112, parágrafo único, da Constituição fluminense ao prever a gratuidade, com despesa à administração pública, sem a indicação da fonte de custeio.Clique aqui para ler a decisão.Fonte: Sergio Rodas, ConjurA reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2 Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano