Datafolha aponta empate técnico entre Castro e Freixo

Em eventual segundo turno, Freixo tem ligeira vantagem, mas candidatos permanecem tecnicamente empatados

Na última quinta-feira, 18, a Pesquisa Datafolha, encomendada pelo jornal Folha de São Paulo e pela Tv Globo aponta uma ligeira vantagem do atual governador Cláudio Castro (PL) contra o candidato Marcelo Freixo (PSB) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. No entrando, considerando a margem de erro de 3% para mais ou para menos, os dois candidatos estão tecnicamente empatados. A pesquisa também mostrou que o empate técnico prevalece em um eventual segundo turno entre os candidatos, sendo que mete cenário, Freixo levaria uma vantagem mínima de 1 (um) ponto percentual.

Primeiro Turno

Cláudio Castro (PL): 26% Marcelo Freixo (PSB): 23% Rodrigo Neves (PDT): 5% Eduardo Serra (PCB): 5% Wilson Witzel (PMB): 4% Cyro Garcia (PSTU): 4% Juliete (UP): 2% Paulo Ganime (Novo): 1% Milton Temer (PSOL): 1% Luiz Eugênio (PCO): 0% Branco/nulo/nenhum: 19% Não sabe: 10%

Segundo turno

A pesquisa também perguntou sobre o cenário de segundo turno com Castro e Freixo, que novamente ficaram tecnicamente empatados. Freixo: 39% Castro: 38% Branco/nulo/nenhum: 18% Não sabe: 5%

Senado

Ainda de acordo com a Pesquisa Datafolha, na corrida pelo Senado, Romário (PL) lidera as intenções de voto para com 31% das intenções de voto,  em seguida vêm Molon (PSB), com 12%; Daciolo (PDT), com 11%; e Daniel Silveira (PTB), com 7%. Margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais considerando um nível de confiança de 95%. Romário (PL): 31% Alessandro Molon (PSB): 12% Cabo Daciolo (PDT): 11% Daniel Silveira (PTB): 7% Clarissa Garotinho (União Brasil): 4% André Ceciliano (PT): 3% Bárbara Sinedino (PSTU): 2% Raul (UP): 1% Itagiba (Avante): 1% Hiran Roedel (PCB): 0% Branco/nulo/nenhum: 19% Não sabe: 10% A pesquisa foi realizada entre os dias 16 e 18 de agosto com 1.204 entrevistados presencialmente em 34 municípios do RJ. A margem de erro daA pesquisa está registrada no TSE sob o número RJ-05939/2022 e no BR-09404/2022.
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