Denúncia de compra de votos leva à apreensão de dinheiro em Petrópolis

PF faz investigação na região serrana por suspeita de compra de voto

Foram recolhidos quase R$ 2 mil, santinhos, anotações e celulares

Policiais militares do 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, apreenderam R$ 1.952 em dinheiro, 150 santinhos e dois celulares durante a apuração de uma denúncia de possível compra de votos em Petrópolis, na Região Serrana. A diligência ocorreu na manhã de domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026.

Segundo o relato da ocorrência encaminhado ao Portal EcoSerrano, a abordagem aconteceu nas proximidades do CEI Dona Esperanza de Bourbon de Orleans e Bragança, na localidade de Bataillard, em Mosela. Dois homens, de 38 e 29 anos, foram conduzidos à Polícia Federal (PF), ouvidos e posteriormente liberados.

Conforme as informações fornecidas, ambos foram autuados pela suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A autuação não representa condenação, e a suspeita depende da análise das circunstâncias e dos materiais recolhidos.

SIGA O PORTAL ECOSERRANO NO INSTAGRAM: CLIQUE AQUI

Juíza eleitoral acompanhou a abordagem em Mosela

A ação contou com a presença da juíza eleitoral Christiane Ferrari, que acompanhou a diligência e determinou a abordagem de pessoas próximas ao endereço indicado na denúncia.

O relato informa que, após a chegada das equipes, alguns indivíduos apresentaram comportamento considerado suspeito pelos agentes. Durante as buscas pessoais nos dois homens, foram encontrados dinheiro e materiais relacionados à atividade eleitoral.

A localização da abordagem, perto da unidade de ensino, não estabelece participação da instituição nos fatos investigados.

Jornalismo profissional se fortalece com boas parcerias: Lavô Lavanderia e Portal EcoSerrano juntos pela informação de qualidade: Visite o Instagram da Lavô.

Equipes recolheram dinheiro, santinhos e anotações

Do total apreendido, R$ 1.800 estavam com um dos abordados e R$ 152 com o outro. Também foram recolhidos 100 santinhos com um deles e 50 com o segundo.

As equipes localizaram ainda uma folha com nomes e locais de votação. Segundo a descrição da ocorrência, as anotações poderiam estar relacionadas à suspeita de compra de votos. Foram encontrados também materiais usados como lembretes de números de candidatos, conhecidos como colas eleitorais.

O conteúdo apresentado ao EcoSerrano não identifica os candidatos ou partidos mencionados nesses materiais. Também não descreve uma entrega de dinheiro a um eleitor presenciada pelas equipes.

Esses elementos deverão ser examinados em conjunto para esclarecer a finalidade do dinheiro e a eventual relação dos materiais com a denúncia.

Celulares poderão ser submetidos à perícia

Dois aparelhos celulares foram arrecadados durante a diligência. De acordo com a informação atribuída à autoridade da Polícia Federal, os equipamentos serão submetidos aos procedimentos legais cabíveis e poderão passar por análise pericial.

O objetivo será verificar se há conteúdo relacionado aos fatos investigados. O relato não apresenta resultados de perícia nem informa que mensagens ou outros arquivos tenham sido encontrados.

Os dois homens foram levados à sede da PF no Quitandinha. Após serem formalmente ouvidos, foram liberados. Não foram fornecidos detalhes sobre eventual imposição de medidas cautelares.

Acompanhe o Canal Rio da Depressão: Clique Aqui

Código Eleitoral exige relação entre vantagem e voto

O artigo 299 da Lei nº 4.737/1965 trata da oferta, promessa, solicitação ou recebimento de dinheiro ou de outra vantagem com a finalidade de obter ou dar voto, ou de conseguir ou prometer abstenção. A previsão alcança a conduta mesmo quando a oferta não é aceita.

O dispositivo estabelece pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A legislação e a jurisprudência reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral destacam a necessidade de comprovar a finalidade eleitoral da vantagem. Tribunal Superior Eleitoral

Assim, a apreensão de dinheiro e material de campanha deve ser analisada junto com as demais circunstâncias. Esses objetos, isoladamente, não permitem afirmar que houve compra de votos.

O material encaminhado não contém manifestações dos dois envolvidos ou de suas defesas. A ocorrência foi registrada para as providências da autoridade competente, e não há informação, no relato fornecido, sobre conclusão da investigação ou decisão judicial de mérito.

ACOMPANHE O ECOSERRANO

 

Back To Top