Urna eletrônica com a mensagem “Registro indeferido” na tela

TRE-RJ amplia lista de registros indeferidos nas eleições de 2026; vejam quem são

Lista tem candidato de Nova Friburgo, Rio, Niterói, baixada, entre outras regiões

Uma série de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro alterou a situação de candidatos que disputam as eleições de 2026 no estado. Parte dos registros foi indeferida, enquanto outros candidatos receberam autorização da Corte para continuar na disputa.

Entre os casos julgados na segunda-feira (14) estão candidatos a deputado estadual, deputado federal e primeiro suplente de senador. Há também registros negados em sessões anteriores e um caso envolvendo um candidato de Nova Friburgo, cuja inelegibilidade decorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral por violência política de gênero.

As decisões do TRE-RJ ainda podem ser questionadas no TSE. Quando o sistema eleitoral apresenta a situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, o candidato permanece sub judice.

Nessa condição, ele pode continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna. A destinação dos votos, contudo, fica condicionada ao resultado definitivo do processo.

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Seis registros foram indeferidos na segunda-feira

Em comunicado oficial, o TRE-RJ informou que seis registros foram indeferidos durante a sessão plenária de segunda-feira.

Três decisões envolveram candidatos que, segundo o entendimento adotado pela maioria da Corte, teriam vínculos com organizações criminosas de caráter paramilitar:

  • Paulo César Melo de Sá, o Paulo Melo — candidato a deputado estadual pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP;
  • Vagner Mateus dos Santos, o Vaguinho Neguinho — candidato a deputado estadual pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade;
  • Cristiane Brasil Francisco — candidata a deputada federal pelo DC.

No caso de Cristiane Brasil, o TRE-RJ afirmou que o indeferimento foi aprovado por maioria. Segundo o tribunal, foram considerados elementos relacionados a uma ação penal ainda sem julgamento de mérito. A decisão eleitoral não equivale a uma condenação criminal definitiva e pode ser contestada no TSE.

Também foram indeferidos na mesma sessão:

  • Clébio Lopes Pereira, o Clébio Jacaré — candidato a deputado federal pela Federação União Progressista;
  • Filipe de Almeida — candidato a deputado federal pelo Podemos;
  • Everaldo Dias, o Pastor Everaldo — candidato a primeiro suplente de senador pelo Podemos.

Nesses três processos, o TRE-RJ aplicou o entendimento denominado pela Corte de “milícia de gravata”, utilizado para organizações criminosas que, segundo os processos, atuariam dentro da administração pública por meio de contratos, influência política e desvio de recursos, mesmo sem a característica armada normalmente associada às milícias.

Todos podem recorrer das decisões.

Outros sete candidatos a deputado estadual tiveram registros negados

O comunicado do TRE-RJ também relaciona sete candidatos a deputado estadual cujos registros já haviam sido indeferidos anteriormente com base no entendimento da existência de vínculos com organizações criminosas:

  • Vandro Família — Federação PSDB Cidadania;
  • Val Ceasa — Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade;
  • Renato Machado — Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV;
  • Diego José Alba — Federação PSDB Cidadania;
  • Mariana de Souza — Federação União Progressista;
  • João Drumond — Federação Renovação Solidária;
  • Cristiano Santos Hermógenes — Avante.

Esses nomes, somados a Paulo Melo e Vaguinho Neguinho, formam uma relação de nove candidatos a deputado estadual citados pelo TRE-RJ em decisões relacionadas ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O dispositivo proíbe que partidos e candidaturas utilizem organizações paramilitares. A aplicação desse entendimento a cada candidato resulta da análise individual do respectivo processo.

Os registros indeferidos pelo TRE-RJ não representam, por si, condenações criminais definitivas. São decisões da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento dos requisitos necessários para disputar a eleição.

Zezinho do Caminhão teve registro rejeitado

Outro candidato a deputado estadual com registro indeferido é José Sebastião Rabello, o Zezinho do Caminhão, do Solidariedade.

O político de Nova Friburgo já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto. Por unanimidade, o TSE reconheceu a prática de violência política de gênero contra a vereadora Priscila Pitta durante episódio ocorrido na Câmara Municipal.

A condenação estabeleceu a inelegibilidade por oito anos e outras sanções. Posteriormente, o TRE-RJ rejeitou o pedido de registro apresentado por Zezinho para concorrer a deputado estadual nas eleições de 2026.

O caso possui fundamento diferente dos indeferimentos relacionados a organizações criminosas analisados pelo TRE-RJ.

Dois nomes da lista inicial concorrem a deputado federal

A relação compartilhada inicialmente nas redes sociais apresentava Cristiane Brasil e Clébio Jacaré como candidatos a deputado estadual. A informação não está correta.

De acordo com o TRE-RJ:

  • Cristiane Brasil concorre a deputada federal;
  • Clébio Jacaré concorre a deputado federal.

Já Pastor Everaldo disputa a posição de primeiro suplente de senador, enquanto Filipe de Almeida também tenta uma vaga de deputado federal.

Essa distinção é importante porque os votos das eleições proporcionais são totalizados dentro da disputa correspondente — deputado estadual ou deputado federal — e podem produzir efeitos diferentes sobre os partidos e federações.

O que significa “indeferido com recurso”

O candidato cujo registro está sub judice pode continuar participando da eleição enquanto houver recurso pendente ou até que ocorra uma decisão do TSE ou o encerramento definitivo do processo.

Isso permite:

  • Continuar fazendo campanha;
  • Participar do horário eleitoral, quando aplicável;
  • Ter o nome e o número mantidos na urna;
  • Receber votos no dia da eleição.

Na disputa proporcional, os votos atribuídos a um candidato nessa condição ficam pendentes. Eles somente são computados para o candidato e para o partido ou federação caso o registro seja posteriormente deferido.

Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para o candidato nem computados para a legenda, conforme as regras eleitorais aplicáveis. Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que todos os votos já estão anulados neste momento.

O próprio TSE explica que um candidato com registro sub judice permanece na disputa até o julgamento final. A jurisprudência eleitoral estabelece que o cômputo desses votos para o partido fica condicionado ao deferimento do registro.

Candidaturas foram deferidas na mesma rodada

Enquanto alguns registros foram negados, outros candidatos obtiveram decisões favoráveis nos julgamentos realizados pelo TRE-RJ:

  • André Ceciliano, do PT;
  • Marco Antônio Cabral, do Solidariedade;
  • Daniela do Waguinho, do Republicanos;
  • Eduardo Paes, do PSD.

O deferimento significa que, naquele estágio do processo, a Justiça Eleitoral reconheceu o atendimento das condições necessárias ao registro. A situação individual de cada candidatura pode ser acompanhada pelo sistema DivulgaCandContas, do TSE.

Outros julgamentos ainda não haviam sido concluídos, seja por pedido de vista, adiamento ou necessidade de retomada da análise pelo colegiado.

Situação pode mudar até a eleição

As informações sobre registros são atualizadas conforme novos julgamentos e recursos são apresentados. Um candidato inicialmente classificado como “indeferido com recurso” pode ter o registro posteriormente deferido pelo TSE. Também pode ocorrer o caminho contrário em processos ainda sem decisão definitiva.

O eleitor pode consultar a situação atualizada, os dados dos candidatos e os processos vinculados no DivulgaCandContas. As decisões sobre os seis registros rejeitados na segunda-feira foram divulgadas pelo TRE-RJ.

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