Ministros do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária que julgou o caso de Nova Friburgo

Ex-vereador é condenado a prisão e pode ser impedido de assumir cargos na Prefeitura de Nova Friburgo

Ordem de prisão foi convertida. Lei municipal também pode proibir nomeação de ex-parlamentar como secretário

A defesa de José Sebastião Rabello, o Zezinho do Caminhão, anunciou que apresentará um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por violência política de gênero praticada contra Priscila Teixeira Pitta Muniz, então vereadora de Nova Friburgo. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13) e terminou com a condenação unânime do ex-vereador. O Tribunal fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, suspendeu seus direitos políticos e o declarou inelegível. A decisão pode produzir efeitos sobre os planos políticos de Zezinho, que deixou a Secretaria Municipal de Serviços Públicos no início deste ano para disputar as eleições de 2026. A extensão e o momento de aplicação de cada consequência, entretanto, ainda dependem da publicação do acórdão, das medidas recursais apresentadas e das determinações que constarem no processo. O TSE classificou o julgamento como histórico no enfrentamento à violência política contra mulheres. Para o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a decisão deu aplicação concreta aos instrumentos criados para combater esse tipo de violência no ambiente político.

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Defesa apresentará recurso na próxima semana

Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Zezinho afirmou ter recebido a decisão com surpresa e disse ter identificado contradições entre o julgamento e as provas reunidas no processo. Os advogados informaram que apresentarão, no início da próxima semana, a medida considerada cabível perante o próprio TSE, buscando restabelecer as decisões anteriores de absolvição. Caso o resultado seja mantido, a defesa afirma que avaliará as medidas juridicamente possíveis perante o Supremo Tribunal Federal (STF). “A defesa permanece convicta de que a análise integral das provas e das questões jurídicas envolvidas demonstra que a absolvição é a medida que melhor se harmoniza com o conjunto probatório e com o direito aplicável ao caso”, declarou a defesa. A equipe de Priscila Pitta sustenta que, por se tratar de uma decisão da instância superior da Justiça Eleitoral, não haveria mais recurso capaz de provocar uma nova análise ampla do processo. Isso não significa, entretanto, que toda possibilidade recursal esteja automaticamente encerrada. Contra um acórdão do TSE podem ser apresentados embargos de declaração para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Conforme o Regimento Interno e a jurisprudência da Corte, os acórdãos do Tribunal também podem ser questionados por recurso extraordinário ao STF em hipóteses constitucionais específicas. O recurso ao Supremo não representa uma nova avaliação geral das provas. Seu cabimento depende da apresentação de uma questão constitucional e ainda passa por análise de admissibilidade. Portanto, a defesa pode tentar novos recursos, mas isso não significa que eles serão necessariamente admitidos ou que a condenação será modificada. O próprio TSE informa que, contra decisões colegiadas da Corte, são cabíveis embargos de declaração, além dos recursos destinados ao STF nas situações permitidas pela Constituição. (TSE)

Absolvições anteriores foram revertidas

Zezinho havia sido absolvido na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ao julgar o caso, o Regional considerou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que não existiriam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o mandato de Priscila por ela ser mulher. O TSE adotou entendimento diferente. Para o relator, ministro Dias Toffoli, Zezinho submeteu Priscila a constrangimentos, humilhações e ameaças dentro da Câmara Municipal, utilizando menosprezo e discriminação relacionados ao gênero para dificultar o pleno exercício do mandato. A conduta foi enquadrada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato. A pena de um ano de reclusão não será inicialmente cumprida em regime prisional, pois o próprio TSE determinou sua substituição por prestação de serviços à comunidade. Isso não elimina a condenação, mas altera a forma de cumprimento da pena aplicada.

Lei municipal não inclui violência política de gênero

Uma possível consequência administrativa passou a ser discutida após a condenação: a possibilidade de Zezinho não conseguir retornar a um cargo comissionado na Prefeitura de Nova Friburgo. A Lei Municipal nº 5.158, sancionada em 27 de julho de 2026, proíbe a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas de pessoas condenadas por determinados crimes. No entanto, a leitura do texto oficial mostra que a norma tem um alcance específico. A lei menciona somente:
  • crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal;
  • feminicídio.
Além disso, a vedação depende de condenação com trânsito em julgado, expressão usada quando não existe mais possibilidade de recurso. O crime de violência política de gênero previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral não aparece entre as situações relacionadas pela Lei Municipal nº 5.158. Portanto, essa norma, isoladamente, não oferece fundamento para impedir uma futura nomeação de Zezinho em razão da condenação anunciada pelo TSE. A legislação também não pode ser ampliada automaticamente para alcançar qualquer crime relacionado à violência contra mulheres. Uma eventual proibição dependeria de outra norma aplicável, de uma decisão judicial específica ou de alteração na própria lei municipal. A íntegra publicada no Diário Oficial confirma que a vedação atual está limitada a crimes sexuais e feminicídio com decisão definitiva. (Diário Oficial de Nova Friburgo) Isso não significa que o ex-secretário tenha direito automático de retornar ao cargo. Secretarias e cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. O esclarecimento é apenas que a Lei nº 5.158, da forma como está redigida, não proíbe a nomeação por uma condenação por violência política de gênero.

Inelegibilidade afeta projeto para 2026

A consequência política mais direta anunciada pelo TSE é a inelegibilidade de Zezinho. O ex-vereador havia deixado a Secretaria de Serviços Públicos para participar das eleições de 2026, mas a decisão passa a interferir nesse projeto eleitoral. A situação definitiva de sua candidatura dependerá do conteúdo integral do acórdão, da fase processual e da análise feita pela Justiça Eleitoral no pedido de registro. A apresentação de um recurso, por si só, também não significa suspensão automática de todos os efeitos da condenação; isso dependerá de decisão judicial. A defesa buscará inicialmente modificar o resultado no próprio TSE. Se não obtiver sucesso, afirma que levará ao STF as questões constitucionais que considerar cabíveis. Até que essa tramitação seja definida, é incorreto afirmar tanto que não existe nenhuma medida recursal possível quanto que a condenação será necessariamente revertida.

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