Especialização, mestrado, doutorado e pesquisa passam a ser reconhecidos expressamente como aperfeiçoamento profissional
Professores da educação básica pública passaram a contar com um respaldo mais claro para solicitar licença remunerada e realizar cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado ou pesquisas na área da educação.A mudança foi estabelecida pela Lei 15.462/2026, sancionada em 8 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e detalha quais atividades podem ser reconhecidas como aperfeiçoamento profissional continuado.Na prática, a nova redação busca fechar uma brecha que frequentemente provocava interpretações restritivas por parte das redes de ensino.
A LDB já determinava que os sistemas públicos de ensino deveriam promover a valorização dos profissionais da educação. Entre as medidas previstas estava o aperfeiçoamento continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado.A legislação anterior, porém, não explicava quais atividades poderiam justificar o afastamento. Essa falta de definição criava dificuldades para professores que pretendiam realizar estudos mais longos ou pesquisas de campo.Agora, a lei estabelece expressamente que o aperfeiçoamento profissional pode compreender:
Cursos de qualificação;
Pós-graduação lato sensu, como especializações;
Pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado;
Períodos dedicados à realização de pesquisas na área da educação.
A alteração alcança os profissionais da educação básica pública. Segundo a Agência Senado, a intenção é impedir que especializações e pesquisas sejam excluídas do conceito de aperfeiçoamento por interpretações administrativas restritivas.Agência Senado
Licença não é necessariamente automática
A nova lei representa um respaldo importante, mas isso não significa que todo pedido de afastamento será concedido automaticamente.A própria LDB determina que a valorização e o licenciamento ocorram conforme os estatutos e os planos de carreira do magistério público. Estados e municípios ainda poderão estabelecer procedimentos, documentos necessários, prazos, critérios de seleção e limites relacionados ao funcionamento das escolas.O professor interessado deverá consultar as regras da rede à qual está vinculado e formalizar o pedido junto à Secretaria de Educação ou ao setor responsável pelos recursos humanos.A administração poderá analisar, por exemplo, a relação do curso com a atividade profissional, a documentação da instituição de ensino, o período solicitado e as condições previstas no plano de carreira.A diferença é que a rede pública passa a ter menos espaço para alegar que especialização, mestrado, doutorado ou pesquisa educacional não constituem atividades de aperfeiçoamento.
O que o professor deve fazer
Antes de solicitar a licença, o profissional deve verificar:
O estatuto dos servidores do estado ou município;
O plano de carreira do magistério;
As regras específicas da Secretaria de Educação;
Os prazos para apresentação do pedido;
Os documentos exigidos, como comprovante de matrícula, projeto de pesquisa e calendário acadêmico;
A existência de requisitos relacionados ao tempo de serviço ou à permanência no cargo após o retorno.
Também é recomendável apresentar o pedido por escrito e guardar o número de protocolo. Em caso de negativa, o professor pode solicitar a fundamentação da decisão para verificar se os critérios da nova legislação foram considerados.
Projeto passou pela Câmara e pelo Senado
A Lei 15.462/2026 teve origem no Projeto de Lei 96/2024, apresentado pelo deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. A relatoria na Comissão de Educação e Cultura ficou sob responsabilidade da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).O Senado aprovou o projeto em 16 de junho. Depois, o texto seguiu para sanção e foi transformado em lei no dia 8 de julho. A tramitação está oficialmente encerrada.Senado FederalDurante a análise, foi destacado que a falta de detalhamento na LDB poderia levar sistemas de ensino a não reconhecer pós-graduações e pesquisas como parte da formação continuada.Com a mudança, a legislação nacional passa a oferecer uma base mais objetiva para que os professores busquem qualificação sem precisar interromper definitivamente o vínculo com a rede pública ou abrir mão da remuneração durante o período autorizado.Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal.ACOMPANHE O ECOSERRANO