Decisão judicial determina ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos de três réus
O Ministério Público do Rio obteve na Justiça a condenação de três pessoas por irregularidades na Defesa Civil de Queimados. A decisão reconhece dano ao erário e enriquecimento ilícito. Penalidades incluem suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Nesta sexta-feira, 6 de março de 2026, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmou a condenação do ex-prefeito de Queimados, Carlos Rogério dos Santos, e de outros dois réus por improbidade administrativa relacionada à nomeação irregular de cargo comissionado na Defesa Civil do município. A decisão foi proferida após ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, que investigou a nomeação de Marinéa Xavier de Amorim Caetano para o cargo de diretora da Coordenadoria de Defesa Civil. Segundo o Ministério Público, a nomeada recebia remuneração sem exercer efetivamente as funções do cargo, o que teria causado dano ao erário municipal.
Investigação apontou cargo ocupado sem exercício das funções: De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPRJ, testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que Marinéa Xavier raramente ou nunca comparecia ao local de trabalho e que não exercia as atribuições previstas para a função. Segundo os autos do processo, as atividades operacionais da Defesa Civil eram desempenhadas, na prática, por Maurício Trabbold, bombeiro militar que chegou a ser nomeado para um cargo inexistente de Diretor da Guarda Municipal, apenas para justificar formalmente sua atuação na área. Conforme apurado pelo Ministério Público, a Guarda Municipal ainda não havia sido criada no município naquele período, o que levantou questionamentos sobre a legalidade da nomeação.
Ministério Público apontou possível troca de favores políticos: De acordo com o MPRJ, a nomeação teria ocorrido como parte de um acordo político entre o então prefeito e o marido da nomeada, Davi Brasil Caetano, também incluído na ação judicial. Segundo o Ministério Público, essa situação teria permitido o pagamento de salários sem a correspondente prestação de serviço, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram ainda que Marinéa não possuía qualificação técnica compatível com a função, elemento considerado relevante na análise judicial do caso.
Sentença reconhece dano ao erário e violação a princípios da administração pública: Na sentença, o magistrado responsável pelo caso concluiu que houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade. O juiz afirmou que os três réus agiram de forma dolosa, ou seja, com intenção consciente de praticar os atos considerados irregulares, conforme descrito na decisão judicial. A sentença determinou ressarcimento integral ao erário, de forma solidária entre os réus. O valor exato será calculado na fase de liquidação da sentença, com atualização pela taxa Selic.
Penalidades incluem suspensão de direitos políticos: Além da devolução dos valores aos cofres públicos, a Justiça aplicou penalidades individuais. Marinéa Xavier de Amorim Caetano foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Davi Brasil Caetano recebeu condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido indevidamente e proibição de contratar com o poder público por oito anos. Já o ex-prefeito Carlos Rogério dos Santos foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Contexto jurídico da improbidade administrativa: A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos ou terceiros envolvidos em atos de gestão violam princípios da administração pública ou causam prejuízo ao erário, conforme previsto na legislação brasileira. As sanções podem incluir ressarcimento de valores, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multas, dependendo da gravidade dos atos reconhecidos pela Justiça. Casos envolvendo nomeações consideradas irregulares ou cargos sem exercício efetivo de função são frequentemente analisados pelo Ministério Público em ações civis públicas relacionadas à gestão municipal.
Perguntas e respostas sobre a decisão judicial
O que motivou a condenação por improbidade em Queimados? A Justiça considerou irregular a nomeação de um cargo na Defesa Civil que, segundo o Ministério Público, era ocupado formalmente, mas sem exercício efetivo das funções.
Quais foram as penalidades aplicadas aos réus? Entre as sanções estão ressarcimento ao erário, multas civis, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
O valor do prejuízo já foi definido? Não. O montante será calculado na fase de liquidação da sentença, quando será determinado o valor final do ressarcimento.