Executivo não teria cumprido determinação da Justiça e teria negligenciado com população considerada vulnerável
Documento afirma que multas diárias acumuladas chegam a R$ 13,8 milhões e solicita envio ao Ministério Público para apuração de eventual crime previsto no Código Penal.
Na terça-feira, 28 de janeiro de 2026, na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro protocolou petição requerendo o bloqueio de R$ 13.880.000,00 das contas do Município. O pedido está relacionado ao alegado descumprimento de decisões judiciais sobre políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Segundo o documento, as multas diárias fixadas pela Justiça, no valor de R$ 10 mil por item não cumprido, teriam sido acumuladas ao longo de mais de 300 dias. A Defensoria sustenta que as determinações judiciais não foram implementadas integralmente.
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Como se formou o valor milionário: De acordo com os cálculos apresentados na petição, o montante decorre de quatro frentes de suposto descumprimento: ausência de sistema de triagem permanente; não disponibilização de viatura exclusiva ao Centro Pop; não retomada das rotinas de abordagem social; não implementação efetiva do CIAMP-Rua. A soma das astreintes, conforme descrito na peça, atinge R$ 13.880.000,00. A Defensoria requer que o Judiciário determine o bloqueio das contas municipais para garantir o cumprimento da decisão e assegurar o pagamento das multas. Caso deferido, o bloqueio pode impactar diretamente o fluxo financeiro da Prefeitura, uma vez que se trata de valor substancial dentro do orçamento municipal.
O que significa bloqueio judicial de contas públicas: O bloqueio judicial é uma medida coercitiva prevista na legislação processual para forçar o cumprimento de decisão. Segundo especialistas em direito público, quando há descumprimento reiterado de ordem judicial, o magistrado pode determinar restrições financeiras como forma de assegurar efetividade da decisão. Em casos semelhantes no Brasil, bloqueios atingem contas específicas ou valores vinculados, mas a extensão depende da decisão do juiz e da manifestação do Ministério Público. Em Nova Friburgo, a medida, se aplicada, poderia afetar planejamento orçamentário; execução de contratos; e programação financeira da administração municipal.
Apontamento de possível crime de desobediência: Além do bloqueio, a Defensoria requereu a extração de cópias para envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, que trata de desobediência a ordem legal de funcionário público. O tipo penal prevê detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, caso fique comprovado que autoridade deixou de cumprir determinação judicial válida. O documento sustenta que houve ciência inequívoca da decisão e que, mesmo assim, não teria ocorrido cumprimento das ordens impostas.
Quem pode ser responsabilizado: A eventual responsabilização, caso o Ministério Público entenda pela existência de indícios suficientes, recairia sobre autoridades gestoras responsáveis pelo cumprimento das decisões, conforme análise individualizada de conduta. Em situações desse tipo, a apuração pode envolver avaliação de dolo; negligência administrativa; capacidade material de cumprimento; e eventual justificativa técnica apresentada pela administração. O prefeito Johnny Maycon e gestores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos podem prestar esclarecimentos, caso haja instauração de procedimento investigatório.
Contexto jurídico do conflito: As decisões judiciais que originaram as multas remontam a 2022 e foram reforçadas por determinações posteriores da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo. O caso envolve estruturação de políticas públicas para população em situação de rua, especialmente no âmbito do Centro Pop. Segundo a Defensoria, houve inércia administrativa prolongada. A Prefeitura ainda pode apresentar comprovação de cumprimento ou contestar os cálculos apresentados. Até a publicação desta reportagem, não havia posicionamento oficial do Município sobre o pedido de bloqueio protocolado em 28 de janeiro de 2026. O espaço permanece aberto.
Próximos passos no processo: O juiz poderá analisar o pedido de bloqueio; intimar o Município para manifestação; determinar audiência; ou encaminhar ao Ministério Público para providências. Se houver abertura de investigação criminal, os responsáveis poderão prestar depoimento e apresentar defesa técnica. Caso fique comprovada a prática de crime de desobediência, poderá haver responsabilização penal individual, independentemente das consequências administrativas.
Bloqueio judicial e crime de desobediência: o que está em jogo
Qual é o valor pedido para bloqueio? R$ 13.880.000,00, referente a multas diárias acumuladas por alegado descumprimento judicial.
O que é o crime de desobediência citado? É o previsto no artigo 330 do Código Penal, aplicável quando autoridade deixa de cumprir ordem judicial válida.
O que pode acontecer se o pedido for aceito? Bloqueio de contas municipais; possível investigação pelo Ministério Público; eventual responsabilização individual.