Gabriel Monteiro em sessão, usando paletó preto e gravata clara, com olhar sério.

Gabriel Monteiro na mira da Justiça por uso de servidores em vídeos pessoais

A ação aponta que o ex-vereador teria utilizado servidores da Câmara do Rio para produzir vídeos monetizados em suas redes sociais.

O Ministério Público do RJ ajuizou uma ação civil pública contra Gabriel Monteiro por suposto uso indevido de servidores na produção de vídeos para redes sociais. O MPRJ afirma que o conteúdo rendeu mais de R$ 2 milhões ao ex-parlamentar.

Ação por improbidade administrativa no RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-vereador Gabriel Monteiro. O documento foi protocolado pela 3ª Promotoria de Tutela Coletiva do Patrimônio Público da Capital. A Promotoria afirma que, entre 2021 e 2022, quando exercia o mandato na Câmara Municipal, o ex-parlamentar teria usado servidores comissionados de seu gabinete para produzir vídeos destinados às suas redes sociais, o que teria gerado prejuízo ao erário. Segundo o MPRJ, a ação é fundamentada em documentos, depoimentos e registros que indicam que o ex-vereador direcionava a equipe a atuar em tarefas de concepção, preparação, filmagem e edição de conteúdos audiovisuais.

Como os servidores eram usados, segundo o MPRJ

Na petição inicial enviada à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ aponta que a maior parte dos vídeos feitos pelos servidores não se relacionava com atividades parlamentares. De acordo com a acusação, os conteúdos eram criados com o objetivo de ampliar engajamento e monetização em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram e Facebook, além do site GabrielMonteiro.TV. A Promotoria cita que “o trabalho desempenhado pelos ocupantes de cargos comissionados rendeu, pelo menos, R$ 2,3 milhões” ao então vereador, conforme trecho reproduzido na ação.

Enriquecimento ilícito e dano ao erário

O MPRJ afirma que os valores arrecadados por meio da monetização dos vídeos caracterizariam enriquecimento ilícito, uma vez que teriam sido produzidos com mão de obra pública para fins particulares. O órgão cita que o uso de servidores — remunerados com recursos da Câmara Municipal — para conteúdos sem relação com o exercício do mandato violaria princípios da administração pública e configuraria ato de improbidade previsto no artigo 9º, IV, da Lei nº 8.429/92. Segundo a Promotoria, o prejuízo ao erário ultrapassa R$ 2 milhões, valor que, conforme a ação, deve ser ressarcido.

O que pede o Ministério Público

No pedido encaminhado ao Judiciário, o MPRJ solicita que Gabriel Monteiro seja condenado às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. A Promotoria requer ainda o ressarcimento integral dos valores considerados indevidos, com correção monetária. O processo agora segue para análise da 2ª Vara de Fazenda Pública, responsável por julgar o mérito da ação.

Perguntas ao leitor: sua opinião sobre o tema

  1. Você acredita que o uso de servidores públicos em atividades particulares deve ser punido com rigor?
  2. Como você avalia a atuação do Ministério Público em casos envolvendo figuras públicas?
  3. Para você, esse tipo de ação ajuda a fortalecer a transparência no serviço público?

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