Cachorro amarelo bebendo água em bebedouro público

Bebedouros públicos para animais passam a ser obrigatórios em espaços públicos do RJ

Nova lei define instalação obrigatória de bebedouros para animais em áreas públicas do Estado do Rio

A nova lei estadual 11.022/25 determina que praças, parques e outros espaços públicos do RJ passem a contar com bebedouros próprios para animais. A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial desta segunda (17) e estabelece regras de instalação, manutenção e convênios com municípios.

O que muda com a nova lei estadual?

A partir da publicação da Lei 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), o Estado do Rio de Janeiro passa a ter uma política permanente de acesso à água potável para animais em espaços públicos. A medida foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo Executivo e agora entra em fase de implementação. Segundo o texto, o objetivo é garantir bem-estar animal, especialmente em áreas urbanas onde cães, gatos e animais silvestres circulam com frequência.

Instalação depende de convênios com prefeituras

Como muitos espaços públicos são de administração municipal, o Governo do Estado deverá formalizar convênios com prefeituras para implantação dos bebedouros. Esses convênios permitirão:
Distribuição dos equipamentos em praças, parques, calçadões e demais áreas públicas;
  • Definição dos pontos de maior circulação de animais;
  • Ajuste do projeto aos planos municipais de bem-estar animal.
Segundo registros oficiais, a lei deixa claro que as instalações não podem atrapalhar a circulação de pedestres, devendo ser posicionadas em locais estratégicos.

Quem poderá instalar e manter os bebedouros?

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é permitir que a instalação e manutenção dos bebedouros seja feita não apenas pelo Estado, mas também por:
  • Cidadãos voluntários
  • Comerciantes
  • Empresas
  • Instituições privadas
  • Protetores independentes
  • Comunidades de bairro
  • ONGs de proteção animal
A lei prevê que qualquer um desses agentes possa contribuir com:
  • Instalação dos bebedouros
  • Abastecimento periódico
  • Limpeza
  • Manutenção preventiva
Contanto que respeitem as normas descritas na legislação.

Regras para os bebedouros instalados

De acordo com o texto da lei, os equipamentos deverão atender aos seguintes critérios:
  • Sinalização obrigatória, indicando claramente que o uso é destinado a animais;
  • Dispositivos para evitar desperdício de água;
  • Placa de identificação com telefone do órgão responsável pela manutenção;
  • Condições adequadas de higiene e funcionamento contínuo;
  • Instalação somente em locais que não comprometam a mobilidade de pedestres.
Segundo documentos oficiais, a escolha dos pontos será feita de acordo com a incidência de animais nesses locais.

“Fundamental para a saúde dos animais”, diz o autor da lei

O deputado Jorge Felippe Neto destaca que a água potável é essencial para o bem-estar dos animais. Em sua justificativa oficial, registrou: “A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula uma parte significativa das funções dos organismos dos seres vivos.” A medida também dialoga com a agenda de proteção animal que vem crescendo em diversos municípios fluminenses.

Impacto para cidades do interior e áreas turísticas

A lei tem potencial de benefício direto para cidades onde há grande circulação de animais, tanto domésticos quanto silvestres. Municípios como Nova Friburgo, Petrópolis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Angra dos Reis, Paraty, Rio das Ostras e Volta Redonda poderão, conforme convênio, instalar pontos de hidratação em parques, praças e unidades ambientais. Em regiões serranas e de trilhas — como o Parque Estadual dos Três Picos e o Parque Municipal de Nova Friburgo — os bebedouros também podem auxiliar animais resgatados em dias de temperatura elevada.

Perguntas e respostas sobre a nova lei dos bebedouros para animais

Onde os bebedouros poderão ser instalados?

Em praças, parques, calçadões e demais áreas públicas, desde que não atrapalhem pedestres.

Quem será responsável pela instalação?

O Estado, os municípios (via convênio) e qualquer cidadão, empresa ou ONG autorizada.

Os bebedouros precisam seguir regras específicas?

Sim. Devem ter sinalização, dispositivo anti-desperdício e identificação do responsável pela manutenção.

Por que a lei foi criada?

Para garantir acesso à água potável a animais que circulam em áreas urbanas, promovendo bem-estar e saúde.

Quando começa a valer?

A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (17).

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