Recursos foram usados para sustentar campanhas de vereadores aliados. EcoSerrano teve acesso a documento. Veja todas as informações na matéria
Prefeito de Nova Friburgo tem contas reprovadas e é condenado a devolver R$ 237 mil
O portal EcoSerrano teve acesso com exclusividade à sentença da Justiça Eleitoral que reprova as contas de campanha do prefeito Johnny Maycon, relativas à eleição municipal de 2024. A decisão foi proferida pela juíza da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo e determina a devolução de R$ 237.034,00 aos cofres públicos, por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entenda a decisão
A sentença aponta que houve doação de material gráfico a candidatos a vereador de partidos coligados, prática considerada irregular pela legislação eleitoral. O material foi custeado com verba pública do FEFC, destinada exclusivamente à campanha de Johnny Maycon.Segundo a magistrada, “não é permitida a doação, ainda que estimável em dinheiro, entre candidatos de partidos diferentes, mesmo que coligados, com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.A juíza também destacou que a irregularidade comprometeu a regularidade e a confiabilidade das contas, e concluiu:“A gravidade da irregularidade, pela natureza e valor envolvido, justifica a desaprovação das contas do candidato.”
Defesa alegou costume e pediu divisão da responsabilidade
A equipe de Johnny Maycon argumentou que o compartilhamento do material seria uma prática usual entre candidatos coligados, e, subsidiariamente, pediu que a responsabilidade fosse limitada a 50% do valor, alegando que apenas parte da peça beneficiava o então candidato a prefeito.No entanto, a magistrada rejeitou o pedido, afirmando:“O beneficiário da verba pública é o responsável direto pela sua aplicação regular. A simples destinação indevida, ainda que parcial, compromete o conjunto da prestação de contas.”
O que acontece agora?
Com a rejeição do recurso apresentado pela defesa, Johnny Maycon deverá devolver integralmente o valor de R$ 237.034,00 ao Tesouro Nacional. A quantia já considera o desconto de R$ 5.130,00 recolhido pelo então candidato a vereador Jânio de Carvalho Cordeiro, nos autos correlatos do processo.A decisão se baseia no artigo 17, §9º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da aplicação de recursos do FEFC e das penalidades em caso de uso indevido.A equipe de Johnny Maycon ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, não houve manifestação oficial por parte do prefeito ou de seus advogados.
Sem respostas
O portal EcoSerrano entrou em contato com o Prefeito Johnny Maycon e o vice-prefeito Rodrigo Ascoly e pediu uma nota de esclarecimento relativo ao uso indevido de recursos eleitorais. No entanto, até o fechamento desta reportagem, o portal não obteve acesso.