Veja os casos em que há proibição para adesivar carros, motos, caminhões, entre outros
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu uma recomendação importante para motoristas de ônibus, carros por aplicativo, motoboys e serviços de moto por aplicativo. A orientação é clara: durante o uso profissional dos veículos, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida. Segundo o TRE, a violação dessa regra pode resultar em punições, sanções e até multas.A legislação eleitoral é rigorosa quanto à exibição de propaganda política em veículos ou uniformes de trabalho enquanto o profissional está em atividade. Isso significa que motoristas de aplicativos, por exemplo, podem circular com adesivos eleitorais em seus carros fora do horário de serviço. No entanto, durante o transporte de passageiros, essa prática é vedada. Se forem denunciados, os motoristas poderão ser penalizados.
As penalidades previstas para quem descumprir a legislação eleitoral podem variar. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, regula essa questão. O infrator pode ser sujeito a multas e outras sanções previstas no Código Eleitoral, incluindo:
Multa: Os valores podem variar de acordo com a gravidade da infração e são estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Notificação e Advertência: Em alguns casos, o infrator pode ser notificado e orientado a remover a propaganda eleitoral imediatamente.
Cassação de Registro de Candidatura: Em casos mais graves, a exibição irregular de propaganda pode até impactar o registro de candidatura de políticos, se comprovada a relação com o ato.
A recomendação do TRE visa garantir que o processo eleitoral seja justo e que os veículos em circulação com fins profissionais não se tornem ferramentas de propaganda indevida. A legislação eleitoral, conforme prevista no Art. 37 da Lei nº 9.504/1997, estabelece normas claras para o uso de materiais de campanha, com o objetivo de evitar abusos e desigualdade na disputa eleitoral.