Justiça negou todos os recursos do ex-parlamentar que foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pelo TRE-RJ por oferecer cestas básicas, tratamentos de saúde, entre outros “benefícios” em troca de votos
Nova Friburgo pode ter seu primeiro político preso por crime eleitoral. Em 2017, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-vereador Luciano Campos Faria pelo crime de compra de votos. Eleito em 2008, Faria chegou a ser presidente da Câmara Municipal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. O político recorreu da decisão, mas a Justiça manteve a condenação e os recursos se esgotaram. a Justiça manteve a decisão de condenação em todas as instâncias.Segundo o TRE, o político usava pessoas e funcionários que trabalhavam em seu comitê para oferecer cestas básicas, tratamento oftalmológico gratuito, fraldas, medicamentos e material de construção a eleitores, registrando o número dos títulos, zonas e seções eleitorais.À época, o tribunal informou ainda que ex-assessores do vereador procuraram o Ministério Público em fevereiro de 2011 e apresentaram documentos que comprovam a existência de centenas de cadastro de eleitores com referências aos benefícios recebidos nas eleições municipais de outubro de 2008.Um inquérito foi instaurado e os fatos confirmados por informantes e testemunhas. Luciano Faria pode ser preso por dois anos e dez dias e pagar multa no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal vigente na época do crime.
O ex-vereador ficará preso?
Segundo a decisão da Justiça, a pena ensejaria o regime aberto, no entanto, ao decidirem sobre a condenação, os desembargadores entenderam que havia circunstâncias judiciais desfavoráveis e, por conta disso, aplicaram o regime semiaberto.O processo já foi enviado para a vara de execuções para que o ex-vereador possa cumprir a pena. A Ordem de Execução vem em forma de Guia de Recolhimento, ou seja, não será emitido contra o ex-parlamentar condenado um mandado de prisão. Quando esta guia for oficialmente enviada ao ex-vereador, ele precisará se apresentar na vara criminal para saber como cumprirá a pena.Segundo um especialista jurídico na área criminal consultado pelo portal EcoSerrano, no Estado do Rio de Janeiro, não há cumprimento de pena no regime semiaberto, na qual o preso pode sair da cadeia para trabalhar e depois retornar à prisão.“Geralmente, no Estado do Rio cumpre-se o regime aberto, no qual o preso coloca a tornozeleira eletrônica e terá que cumprir as condições estabelecidas pelo juiz. Dificilmente, ele será encarcerado”, explicou o especialista. O portal não conseguiu localizar os advogados e nem com o ex-vereador e, por esta razão, não houve possibilidade de um pedido de nota ou posicionamento do réu. O espaço segue aberto.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano