Juiz que multou deputado federal em R$ 1 milhão teria cometido gafe ao proferir decisão. Parlamentar chegou a ter 100% de suas contas pessoais e do mandato bloqueadas
Na última segunda-feira, 28, o deputado federal Glauber Braga (Psol) teve 100% de suas contas pessoais e do mandato bloqueadas, a mando do Juiz Sergio Roberto Emilio Louzada. O jurista entendeu que o parlamentar descumpriu uma decisão judicial proferida por ele em que proibiu a realização do ato em favor da democracia e de solidariedade à deputada estadual Marina do MST (PT). Na decisão o juiz teria, inclusive, cometido uma gafe ao escrever de forma errônea a palavra “seio”.Mesmo diante da proibição do ato, Glauber esteve em Lumiar, no último domingo, 27, acompanhado de um assessor. No entanto, segundo sua equipe, não houve nenhuma manifestação ou agenda pública que configurasse um descumprimento da decisão.Diante da presença do parlamentar, além do bloqueio das contas, foi aplicada ainda uma multa no valor de R$ 1 milhão, além da retirada da conta do parlamentar a quantia referente ao salário e, ainda, na segunda-feira, a retirada do dinheiro referente às contas do mandato.“Sem essa verba não posso me locomover para exercer a minha função, não consigo pagar o aluguel dos gabinetes e nenhum recurso que possa fazer com que o mandato fique ativo”, disse o deputado. A assessoria do parlamentar reforçou ainda que a presença de Glauber em Lumiar não gerou aglomeração, não teve bandeiras ou faixas e nem carro de som que pudesse configurar um desrespeito à decisão judicial. O deputado já enviou recurso para recorrer das decisões.
Conta parcialmente desbloqueada
No início da tarde desta quarta-feira, o EcoSerrano soube, com exclusividade, que o deputado teve 70% de suas contas desbloqueadas. A decisão não teria sido um ato voluntário, mas fruto dos recursos apresentados.
“Decisão judicial violou a proteção constitucional do direito à livre manifestação”
O EcoSerrano consultou uma jurista sobre o tema. A especialista em direito eleitorais e políticos enviou uma carta. Leia na íntegra:“A convocação para que o ato que ocorreria no dia 27 de agosto em Lumiar trazia a mensagem de um encontro em solidariedade à Deputada Marina perante as agressões sofridas por ela, equipe e cidadãos lumiarenses, dentre eles muitas mulheres e idosos, que estavam presentes para uma Plenária sobre as ações da deputada em relação a agroecologia na região. As agressões foram amplamente divulgadas e ganharam repercussão nacional que mancharam a imagem da nossa cidade, especialmente de Lumiar, até então considerado um distrito pacato e receptivo. Nesse sentido o ato proposto se destinava a reverter essa imagem de violência propagada pelas mídias e ser um pedido de desculpas ao ocorrido pelos cidadãos friburguenses e por quem defende a paz, a liberdade de manifestação e a democracia.O líder da Ação Rural que ingressou com a ação é conhecido por ter ameaçado em áudio em grupo de moradores da cidade que mataria quem votasse em Lula, inclusive parentes, nas vésperas da eleição presidencial. Foi amplamente noticiado que a polícia fez busca e apreensão na sua residência.Os organizadores do evento planejaram previamente o evento com as autoridades de segurança pública e Secretaria de Mobilidade Urbana, tanto em encontros presenciais quanto a partir da emissão de ofícios solicitando autorizações. Todos os órgãos competentes autorizaram e garantiram a segurança do evento.Neste contexto, a decisão liminar proferida pelo juiz local, sem ouvir os organizadores do evento, que proibia o evento, violou a proteção constitucional do direito à livre manifestação ao se fundamentar em fatos distorcidos trazidos aos autos, que transformavam vítimas em agressores. Ou seja, o ato pacífico em solidariedade à Deputada Marina convocado em defesa da paz e da democracia, que contava com a confirmação de mais de uma dezena de Deputados Federais e Estaduais, foi levado aos autos como uma manifestação de um grupo de pessoas que viria à cidade para um confronto.Negados os recursos pertinentes ao caso, o ato foi desmobilizado e adiado. O deputado Glauber, que consta na ação como réu, esteve na praça de Lumiar no domingo apenas para conversar com as pessoas que não tivessem visto o cancelamento, mesmo assim o oficial de Justiça o notificou. Na redação do ocorrido o próprio oficial de Justiça registrou que o ato não ocorreu, mesmo assim o juiz aplicou a multa de 1 milhão ao deputado e zerou a sua conta bancária.A decisão do juiz de aplicar multa por descumprimento da liminar configura lawfare, ou seja, guerra jurídica contra o deputado, que passa a ser considerado como “inimigo”. Nesse caso, o juiz escolhe a lei mais adequada para alvejar e aniquilar o inimigo, em um contexto de externalidades, em que há o uso da mídia e das redes sociais criando uma guerra de informação. Na véspera da vinda da Deputada Marina do MST foram largamente propagadas fake news sobre o Movimento sem Terra em grupos de Whatsapp e outras redes sociais, alguns áudios com esse teor foram justamente pelos autores da ação judicial.Na véspera da chegada da deputada foram propagadas notícias de que o MST estava vindo para invadir terras em Lumiar e, posteriormente, novas fake news de que o ato marcado para domingo era promovido por baderneiros que viriam para um confronto.Notícias absurdas uma vez que sequer existem latifúndios no local, quanto menos improdutivos. A respeito do evento em solidariedade à deputada, uma série de deputados federais, estaduais e entidades confirmaram participação no encontro convocando a militância que apoia a democracia, como o juiz poderia presumir que todos esses representantes e entidades promoveriam baderna.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano