Veja os 12 tipos de faltas que o trabalhador brasileiro pode ter o salário descontado

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário realiza série com esclarecimentos a respeito da legislação trabalhista 

Em sua série de publicações a respeito dos direitos trabalhistas da categoria dos trabalhadores do vestuário de Nova Friburgo e região, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário traz mais uma informação importante, presente na Convenção Coletiva da categoria. Desta vez a entidade aborda o artigo 473 que aborda sobre as ausências legais dos funcionários. De acordo com o artigo 473, que fala especificamente das faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro, a legislação prevê as seguintes situações:
  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
  • Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
  • Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
  • Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
  • Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
  • Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
  • Para comparecimento em juízo –  pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo –  pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
  • Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez –  pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
O período para se ausentar nas situações citadas acima varia, por isso, é essencial conhecer de fato a lei. Apesar destas situações serem direitos concedidos ao trabalhador, nada impede que a empresa negocie a justificativa de uma falta cujo motivo não esteja na legislação. Sendo assim, fica a critério de cada empregador quando abonar a falta de um colaborador que apresente outras explicações para a sua ausência.  A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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