Carros alegóricos de Natal em Nova Friburgo, com detalhes em dourado e figuras de cavalos iluminados, e pessoas ao fundo.

TCE-RJ multa Secretário de Turismo de Nova Friburgo por “grave culpa” em contrato

Carros alegóricos de quase R$ 1 milhão foram alvos da ação. Veja os detalhes

TCE-RJ anula contrato da Prefeitura com escola de samba e aplica multas por irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu anular o contrato firmado entre a Prefeitura de Nova Friburgo e a escola de samba Unidos da Saudade, relativo ao Natal 2023. A decisão ocorreu após o órgão identificar duas irregularidades graves no processo de licitação, relacionadas à participação indevida de servidor público e à ausência de um orçamento detalhado conforme determina a legislação. Além da anulação da Tomada de Preços nº 015/2022, os responsáveis foram multados: Renan da Silva Alves, então secretário de Turismo e Marketing, recebeu penalidade de R$ 11.877,00; já Kassius Marcellus Fersura Sampaio, então presidente da agremiação e também coordenador da Secretaria de Serviços Públicos à época, foi multado em R$ 9.501,60.
Renan Alves, Secretário de Turismo, falando ao telefone, usando um casaco amarelo e camisa branca, em um evento.
Renan Alves, Secretário de Turismo – Foto Oswaldo Enoc

Entenda o caso

O projeto licitado teve como objetivo a realização do evento “Um Encanto de Natal – Fábrica dos Sonhos”, que envolvia a construção de carros alegóricos com forte apelo artístico e visual. No entanto, o Tribunal entendeu que o processo não respeitou a legislação vigente, especialmente a extinta Lei nº 8.666/1993, que ainda estava em vigor à época da contratação. Segundo o TCE-RJ, houve duas falhas principais:
  1. Participação de servidor comissionado na licitação, o que é proibido pela Lei 8.666 e pelo edital (item 5.3). Kassius Sampaio, então presidente da Unidos da Saudade, ocupava um cargo na Prefeitura, o que comprometeria a isonomia do processo.
  2. Falta de orçamento detalhado, em desacordo com o art. 7º, §2º, II da mesma lei, que exige planilhas com a composição dos custos unitários.

O que diz o Tribunal

Em seu voto, a relatora Andrea Siqueira Martins afirmou que “a inobservância dos mandamentos revela verdadeiro menoscabo dos responsáveis às normas legais” e classificou a atuação dos gestores como de “grave culpa” e “erro grosseiro”, o que justificaria a aplicação de multa.

Defesa alega ausência de dolo e justificativa técnica

Na defesa, Renan da Silva Alves argumentou que “a contratação tratava-se de um objeto singular, com aspectos técnicos e artísticos interligados”, o que tornaria inviável a elaboração de orçamento com detalhamento unitário. Segundo ele, os carros alegóricos exigiam “flexibilidade e uma visão holística” para manter a qualidade do projeto. Já a defesa de Kassius Sampaio alegou que sua participação na escola de samba era “voluntária e sem remuneração”, não havendo “prova de influência indevida ou benefício pessoal”. Também afirmou que “não exsurge dos autos qualquer demonstração de comprometimento de isonomia do certame com possível afronta à moralidade”.

O que acontece agora?

A decisão do TCE-RJ determina que, se as multas não forem pagas no prazo, será feita a cobrança judicial ou extrajudicial. Além disso, o processo segue com notificações aos órgãos de controle e à escola de samba envolvida. A anulação do contrato, por sua vez, pode afetar futuras contratações para eventos públicos na cidade, já que o TCE reforçou a necessidade de rigor técnico mesmo em projetos culturais.

O que dizem os citados?

Sobre a matéria veiculada a respeito da edição 2023 do Natal de Nova Friburgo/RJ, Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva tem a esclarecer o seguinte. 
1. Trata-se de decisão datada de março de 2025, desde quando não há movimentação processual. 
2. Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, foi apresentado recurso insurgente contra a decisão cominadora da sanção de multa, restando pendente de decisão. 
3. Registre-se que em momento algum, foi omitida da Administração Pública a condição de agente público, tendo sido registrada, nos autos do processo licitatório municipal, declaração neste sentido. 
4. Ainda assim, cumpre salientar que a condição de agente público não é óbice à participação em processo licitatório, de acordo com entendimentos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro bem como do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas da União. 
5. Registra que inexiste condenação cível ou criminal contra Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva e afirma o compromisso com os princípios constitucionais regentes da Administração Pública. 
6. Ressalta, por fim, que o contrato foi, regularmente, executado e que as notas fiscais pertinentes, devidamente, atestadas pelo corpo técnico de fiscalização contratual. 
Atenciosamente, 
Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva
O Portal EcoSerrano entrou em contato com Renan Alves, por meio da SubSecretaria de Comunicação da Prefeitura de Nova Friburgo. No entanto, até o fechamento desta reportagem, o portal não obteve retorno.

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