Determinação alcança áreas dos bairros Solaris I e II, onde laudos apontaram risco elevado de novos deslizamentos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal uma decisão que obriga o poder público a executar medidas emergenciais em áreas com risco de deslizamento em Nova Friburgo.O ministro Nunes Marques rejeitou recurso apresentado pelo Estado e manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que Estado e Prefeitura de Nova Friburgo realizem obras de contenção e outras intervenções necessárias em áreas dos bairros Solaris I e II.A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 6 de agosto.Laudos técnicos reunidos no processo apontaram risco elevado de novos deslizamentos nas localidades. Entre os pontos considerados está a exposição de moradores e de uma creche existente na região.O processo também reúne informações de fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e estudos do antigo Departamento de Recursos Minerais do Estado, o DRM-RJ.Segundo o material apresentado no caso, as avaliações técnicas identificaram a permanência do risco geológico e a insuficiência das intervenções realizadas para reduzir o perigo nas encostas.
Estado tentou afastar responsabilidade pelas obras
No recurso levado ao Supremo, o Governo do Estado apresentou três argumentos principais.Sustentou que as intervenções seriam de responsabilidade exclusiva do Município de Nova Friburgo, questionou a possibilidade de o Judiciário determinar despesas públicas sem previsão orçamentária e defendeu que a União também deveria integrar o processo, o que deslocaria a discussão para a Justiça Federal.Nunes Marques rejeitou os argumentos.Na decisão, o ministro considerou que as provas e avaliações técnicas existentes no processo sustentam a necessidade de atuação do poder público diante do risco identificado nas áreas.Também não foi acolhida a alegação de ausência de recursos como motivo suficiente para afastar a obrigação determinada pela Justiça.Com isso, permanece válida a decisão anterior que atribui ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Friburgo a responsabilidade pela execução das medidas necessárias para reduzir o risco nas localidades.
Processo tem ligação com problemas que permanecem desde 2011
A situação das encostas de Nova Friburgo permanece diretamente relacionada às consequências da tragédia climática de janeiro de 2011.Naquele mês, chuvas extremas provocaram deslizamentos e enxurradas em diversos municípios da Região Serrana. Mais de 900 pessoas morreram e dezenas permaneceram desaparecidas.Nova Friburgo esteve entre as cidades mais atingidas, ao lado de Petrópolis e Teresópolis.Outros municípios também sofreram consequências das chuvas, entre eles Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Areal, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes, Sapucaia, São Sebastião do Alto, Três Rios, Cordeiro, Carmo, Macuco, Cantagalo e Cachoeiras de Macacu.O processo analisado pelo STF mostra que, passados mais de 15 anos daquela tragédia, ainda existem áreas de Nova Friburgo onde o risco geológico permanece sob discussão judicial e com determinação para realização de intervenções.Com a rejeição do recurso, a obrigação de Estado e Prefeitura de executar as medidas determinadas pelo Judiciário permanece em vigor.
Telefones úteis
Defesa Civil: 199 Para deslizamentos, quedas de estruturas e outros riscos relacionados a desastres.Corpo de Bombeiros: 193 Para situações de emergência, salvamentos e resgates.