Entidade sindical publica dicas trabalhistas toda semana em seu site. Conheça o seu direito
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) publicou na últimas semanas mais dois artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o auxílio funeral e compensação de jornada.
Compensação de jornada
De acordo com o Stivnf, as empresas poderão alterar o horário de trabalho de seus trabalhadores, prorrogando-o até o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, sem que essas horas sejam consideradas horas extras, desde que haja compensação das mesmas nos dias de sábado, com discriminação dos respectivos horários da compensação.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhadores menores que forem admitidos após assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, poderão aderir às normas nelas convencionadas.PARÁGRAFO SEGUNDO: É permitida a compensação entre dia útil e feriado, podendo os trabalhadores laborar no feriado e gozarem o descanso em dia útil, desde que tal compensação represente em descanso prolongado. A compensação poderá ser pactuada pelas partes, por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), nos setores onde estiver prevista a compensação.PARÁGRAFO TERCEIRO: O trabalhador impossibilitado de realizar a compensação de que trata o parágrafo segundo deverá informar por escrito o motivo pelo qual não poderá realizar a compensação juntamente com os demais, no prazo de até 48 horas antes do início da compensação.PARÁGRAFO QUARTO: A empresa poderá criar condições para que a compensação de que trata o parágrafo segundo, ocorra no prazo de até 60 dias, sendo que se o trabalhador não compensar na totalidade ou em partes as horas, a empresa poderá efetuar os descontos das horas no salário do trabalhador.PARÁGRAFO QUINTO: Não obstante o pactuado no caput desta cláusula, nenhuma alteração de pagamento nem de escala normal de trabalho ocorrerá pelo acontecimento de feriado oficial, seja aos sábados ou durante a semana, de segunda a sexta-feira, inclusive.
Auxílio morte/funeral
Segundo o Stivnf, em caso de falecimento do trabalhador (a), o seu dependente legal fará jus ao auxílio funeral correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do trabalhador (a) falecido.O trabalhador deve informar a sua família este direito, pois muitas as empresas não cumprem essa obrigação por não serem demandados pelos familiares.Mais informações através do site: https://www.stivnf.org.br/A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano