Sentença da Justiça obriga a Prefeitura de Nova Friburgo a garantir o atendimento pré-escolar na rede municipal de ensino

Ação do MPRJ determina que Johnny Maycon elabore relatório das reais condições das escolas, faça uma mapeamento de vagas para o ano seguinte, combata evasão escolar e tenha recursos materiais e humanos para uma Central de Levantamento de Dados da Educação. Veja todas as exigências da Justiça na matéria

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve na Justiça sentença para que o Município de Nova Friburgo estruture o atendimento pré-escolar. De acordo com a ACP, o prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro deve criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, no prazo máximo de 60 dias, uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar, para que sejam realizadas consultas públicas e busca ativa de crianças em situação de evasão escolar. A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores.   De acordo com a sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim, o município também deve divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente. O Executivo precisará, ainda, elaborar um relatório informativo das reais condições de atendimento das unidades escolares públicas municipais, com divulgação, inclusive, pela Internet. A juíza determinou também que até o último dia do mês de novembro, a Prefeitura de Nova Friburgo precisará ter o quadro de vagas existentes por unidade escolar, de forma a organizar o ano seguinte. “Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de unidades escolas e/ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre quatro e cinco anos de idade”, diz a sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada, porém, a R$ 50 mil. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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