Julgamento no III Tribunal do Júri da Capital reconheceu homicídio qualificado em caso que chocou a cidade
O MPRJ, por meio do GAEJURI, conseguiu reverter uma absolvição e garantir a condenação de um réu por homicídio qualificado em Campo Grande. O novo júri reconheceu autoria e qualificadoras do crime ocorrido em 2018. A pena foi fixada em mais de 16 anos de prisão em regime fechado.
Novo júri condena réu por homicídio qualificado: O Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve a condenação de Adenir Costa Silveira a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo III Tribunal do Júri da Capital, em novo julgamento realizado nesta terça-feira (03/02). O caso envolve a morte de Wellington da Paz Pereira, registrada em outubro de 2018, na região da Magarça, em Jardim Maravilha, bairro de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Segundo o MPRJ, o novo júri ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público contra a absolvição do réu no julgamento anterior.
Recurso do MPRJ levou a novo julgamento: De acordo com informações oficiais do Ministério Público, a absolvição inicial foi contestada por meio de recurso, que resultou na realização de novo júri popular. No novo julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Matheus Rezende, integrante do GAEJURI/MPRJ, reconhecendo autoria e materialidade do crime. Também participou da sessão a promotora de Justiça Silvia Missano Costa, designada para atuar junto ao III Tribunal do Júri da Capital.
Qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados: Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi praticado com qualificadoras. Os jurados reconheceram motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, o homicídio teria relação com disputa envolvendo posse de terreno, elemento que, de acordo com a acusação, caracterizou o motivo torpe. A tese acusatória sustentou que o crime ocorreu dentro da residência da vítima, enquanto ela estava em repouso, circunstância que foi considerada no reconhecimento das qualificadoras.
Teses da acusação e da defesa: Durante o julgamento, o GAEJURI/MPRJ apresentou aos jurados a dinâmica do crime, a participação direta do réu e os elementos que, segundo a acusação, sustentaram a condenação nos termos da decisão de pronúncia. A defesa, conforme registro do processo, apresentou tese de negativa de autoria e pediu absolvição. Essa linha argumentativa foi rejeitada pelo Conselho de Sentença. A condenação foi fixada no novo julgamento, com definição de pena e regime inicial fechado, conforme decisão judicial.
Atuação do GAEJURI no Tribunal do Júri: O GAEJURI é o núcleo do Ministério Público voltado à atuação estratégica em julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente em casos de maior complexidade. Segundo o MPRJ, a atuação do grupo busca uniformizar teses, reforçar a sustentação oral e garantir consistência técnica nas sessões de julgamento. O caso segue agora para as etapas processuais posteriores previstas na legislação penal.
Entenda o novo júri em casos de homicídio
Um réu pode ser julgado novamente pelo júri após absolvição? Sim. Conforme a lei, decisões do júri podem ser questionadas por recurso, que pode levar a novo julgamento.
O que é homicídio qualificado? É quando o crime apresenta circunstâncias agravantes previstas em lei, como motivo torpe ou dificuldade de defesa da vítima.
A pena já começa a ser cumprida imediatamente? Depende das decisões judiciais posteriores, mas a condenação já fixa pena e regime inicial.