Documento oficial seria suposta prova contra o Executivo em descumprimento à lei. Veja os detalhes
Servidoras da Educação de Nova Friburgo denunciam a negativa de redução de carga horária para mães de filhos com deficiência, apesar de decisão do STF. Documento interno da Prefeitura e relatos sobre o cartão natalino de 2025 ampliam os questionamentos sobre a conduta do Executivo.
Direito à redução de carga horária é consolidado pelo STF: O direito à redução da carga horária de servidores públicos com filhos com deficiência é garantido por legislação federal e por decisões judiciais consolidadas. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, no chamado Tema 1097, determinando que esse direito se aplica também a servidores estaduais e municipais, mesmo na ausência de lei local específica. A decisão tem caráter vinculante e se fundamenta na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Na prática, isso significa que administrações municipais devem assegurar a redução da jornada sem redução salarial e sem exigência de compensação de horas.
Professoras da rede municipal relatam negativa do benefício: Apesar do entendimento pacificado pelo STF, parte das professoras da rede municipal de Nova Friburgo, mães de filhos atípicos, relatam que não tiveram a carga horária reduzida, mesmo após requerimentos administrativos fundamentados na legislação vigente e na jurisprudência da Suprema Corte. Segundo os relatos, os pedidos foram indeferidos ou não tiveram resposta efetiva, gerando insegurança jurídica e impacto direto na rotina familiar e no acompanhamento de crianças com deficiência.
Documento interno da Prefeitura contradiz entendimento do STF: Durante a apuração, o EcoSerrano teve acesso a um documento oficial da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos. No texto, a Prefeitura sustenta que não existe previsão legal para concessão de redução de carga horária a servidora celetista, orientando a interessada a buscar afastamento ou reabilitação profissional junto ao INSS. O documento também afirma que a Administração Pública estaria impedida de conceder a redução por ausência de previsão expressa na legislação municipal, argumento que, em tese, contraria diretamente o entendimento firmado pelo STF, de observância obrigatória por todos os entes federativos.
Impacto institucional e risco de judicialização: Especialistas ouvidos em apurações semelhantes apontam que a resistência administrativa em aplicar decisões do STF pode resultar em judicialização em massa, com ações individuais, coletivas e possível atuação do Ministério Público. No caso da Educação, o impacto é ainda mais sensível, pois envolve majoritariamente mulheres, mães e profissionais que atuam em serviços essenciais, ampliando o debate sobre políticas públicas inclusivas e respeito a direitos fundamentais.
Sem resposta: O EcoSerrano entrou em contato com a Prefeitura de Nova Friburgo por meio da Subsecretaria de Comunicação, solicitando esclarecimentos sobre os pontos abordados nesta reportagem. Até o fechamento do texto, não houve retorno oficial. O espaço permanece aberto para manifestação do Executivo municipal.
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