Uso de imagem dos alunos, valores da mensalidade, segurança e lista de materiais são alguns dos tópicos abordados na cartilha. Confira todas as dicas na matéria
Nesta segunda-feira, 2, o Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) disponibilizou uma cartilha para responder às principais dúvidas sobre os direitos dos consumidores em relação aos contratos de ensino.Perguntas sobre lista de materiais, matrículas, direitos dos alunos inadimplentes, entre outras questões frequentes, são respondidas aos consumidores neste guia.O material traduz, de forma clara e objetiva, os principais questionamentos de alunos, pais e responsáveis nesta época do ano e os orienta no momento de renovar o contrato com as escolas, creches, universidades e outros prestadores de serviços educacionais.
O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula.
A escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo quando justificado de forma razoável.
A escola não pode rescindir (romper) o contrato escolar por inadimplência enquanto transcorrer o ano letivo. E o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
O uso da imagem do aluno só poderá ser feito com expressa e prévia autorização dos responsáveis legais. A cláusula de autorização de uso de imagem deve ser apresentada em destaque no contrato, e não pode ser genérica. É direito do responsável autorizar ou não a divulgação de fotos dos filhos em redes sociais ou no site da escola, por exemplo.
A instituição de ensino não pode negar matrícula ao aluno com deficiência. Este aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior para o aluno com deficiência.
O reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.
A escola é responsável pela guarda e segurança dos alunos e de seus materiais no ambiente escolar.
A escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico.
O plano pedagógico deve estar acessível a quem solicitar.
É proibida a solicitação de materiais de uso coletivo, por exemplo, produtos de higiene e limpeza, e tintas para a impressora da escola.
Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier.
A instituição de ensino pode oferecer aos responsáveis a opção de compra do material na própria escola. Neste caso, é possível a cobrança de taxa de material, mas deve ser informada previamente, e acompanhada da lista. A escola não pode obrigar esta compra no seu estabelecimento, a exceção é a venda de apostilas e materiais próprios.
Reclame e Denuncie
Consumidor, se algum direito seu foi desrespeitado, denuncie ou faça uma reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ. Registrar reclamação online é rápido e fácil.Acesse o site www.procononline.rj.gov.br, ou use o aplicativo PROCON RJ (disponível para os smartphones). Para o atendimento presencial, é preciso agendar (por mensagem via WhatsApp para o número 21 99374-1550, ou por ligação para 21 98596-4638).Pesquisa de Material Escolar 2023: Acesse o grupo de Whatsapp do EcoSerrano através do link: https://chat.whatsapp.com/Ko3N4xTBbHo53tmZ5HtpAb