Fachada da Prefeitura de Nova Friburgo em arte jornalística sobre a condenação do Município por assédio moral institucional.

“Ferramenta de intimidação”: Justiça condena Prefeitura por usar máquina pública contra servidora

Sentença aponta abertura repetida e prolongamento de processos disciplinares como forma de pressão psicológica e retaliação durante a gestão Johnny Maycon

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Nova Friburgo por assédio moral institucional contra uma professora da rede municipal e deixou registrado, em uma sentença dura, que a estrutura disciplinar da Prefeitura ultrapassou os limites da fiscalização normal de uma servidora e se transformou em uma “ferramenta de intimidação”. A decisão, obtida com exclusividade pelo Portal EcoSerrano, foi assinada nesta quarta-feira, 10 de junho, pela juíza do Trabalho Luana Lobosco Folly Pirazzo, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo. A condenação acontece durante a gestão do prefeito Johnny Maycon e se soma a outros processos envolvendo acusações de assédio moral, perseguição funcional e uso abusivo de procedimentos administrativos dentro da Prefeitura. A própria sentença cita uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho contra o mesmo Município, em outro caso no qual foram reconhecidos ambiente hostil, abuso do poder diretivo e utilização de processo disciplinar como instrumento de “retaliação e intimidação”. Desta vez, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à professora Cristina Correa Peres, devolver os salários descontados durante uma suspensão considerada ilegal e apagar essa punição de sua ficha funcional. A sentença ainda impõe multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil, caso a anotação não seja retirada depois que o processo chegar ao fim e não houver mais possibilidade de recurso. A decisão é de primeira instância. Portanto, o Município ainda pode recorrer.

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Críticas à gestão e uma sequência de processos

Cristina Correa Peres é professora municipal contratada pelo regime da CLT desde abril de 2013. Na ação, ela afirmou que passou a sofrer perseguição política e assédio moral depois de participar de uma audiência pública, em 8 de julho de 2022, e questionar a então secretária municipal de Educação sobre a aplicação de verbas federais. A partir daquele momento, segundo a professora, foram abertos três processos administrativos disciplinares contra ela. Ao analisar as provas, a juíza entendeu que a cronologia não poderia ser ignorada. A magistrada considerou a proximidade entre as críticas feitas pela servidora e a abertura dos procedimentos disciplinares um elemento importante para compreender o caso. A situação, segundo a sentença, ficou ainda mais evidente em 2024. Cristina deixou temporariamente o cargo para disputar uma vaga de vereadora por um partido de oposição. Apenas 15 dias depois de retornar da licença partidária, foi convocada para tomar conhecimento da abertura do terceiro processo disciplinar. A juíza classificou essa proximidade temporal como “sintomática”. Para a magistrada, a sucessão de procedimentos, somada ao tempo excessivo de tramitação e aos depoimentos das testemunhas, mostrou que o Município foi além de seu legítimo poder de investigar servidores. “Concluo que a sucessão de processos, a proximidade temporal entre os atos críticos da autora e as notificações disciplinares, e o clima de insegurança relatado pelas testemunhas demonstram que o Município excedeu os limites do seu poder disciplinar”, escreveu.

Processos viraram uma punição mesmo sem condenação

Dos três processos administrativos abertos contra a professora, dois terminaram arquivados sem aplicação de qualquer penalidade. Um deles ficou praticamente parado por quase três anos. Para a juíza, manter uma servidora sob investigação por tanto tempo, especialmente dentro de uma sequência de procedimentos disciplinares, pode funcionar como uma forma de punição escondida, ainda que nenhuma pena seja aplicada no final. A sentença utiliza a expressão “banalização de sindicâncias” para descrever a abertura repetida de investigações administrativas e afirma que a demora excessiva dos procedimentos configurou “punição velada e pressão psicológica”. A magistrada foi ainda mais direta ao analisar o modo como a estrutura da Prefeitura foi utilizada. “A utilização reiterada do aparato disciplinar como ferramenta de intimidação desvirtua a finalidade do ato administrativo”, registrou. Em linguagem simples, a Prefeitura possui o dever de investigar possíveis irregularidades cometidas por servidores. Esse poder, no entanto, não pode ser usado para pressionar, amedrontar, retaliar ou silenciar quem critica a Administração. Quando a investigação deixa de procurar uma possível irregularidade e passa a funcionar como instrumento de pressão, ocorre o chamado desvio de finalidade. A juíza considerou que isso aconteceu no caso de Cristina.

Ambiente “estranho e inseguro”

Os depoimentos colhidos durante o processo tiveram peso importante na decisão. Uma testemunha afirmou que o ambiente de trabalho havia se tornado “estranho e inseguro”, com servidores temendo possíveis reações da Administração Municipal. Ela também relatou que Cristina ficou emocionalmente abalada por responder a sucessivos processos administrativos depois de décadas de serviço sem histórico semelhante. Outra testemunha, a jornalista Denise Correa Lopes, declarou que nomes de pessoas consideradas críticas à gestão apareciam destacados em documentos oficiais, algumas vezes em negrito e letras grandes, como forma de atingir suas imagens. A sentença registra que Cristina era vista como uma “desafeta política”. Para a magistrada, os depoimentos confirmaram que o efeito dos processos não se limitou ao papel. A professora foi submetida a insegurança, exposição funcional e sofrimento psicológico. “O nexo causal entre a perseguição e o abalo à honra e à autoestima da servidora está materializado pela exposição pública de sua situação funcional e pelo sofrimento psicológico atestado pela prova oral”, afirmou a juíza.

Dupla punição

Um dos três processos analisados tratava de uma fotografia publicada em uma rede social com um aluno durante uma festa julina realizada na escola. A unidade considerou a foto inapropriada. Inicialmente, a direção da unidade escolar aplicou uma advertência por escrito e determinou que a postagem fosse retirada. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação anulou a advertência, instaurou um processo disciplinar e aplicou uma punição mais grave: 15 dias de suspensão. A suspensão foi cumprida entre setembro e outubro de 2023, com desconto no salário da professora. A juíza não considerou correta a conduta registrada na fotografia. Na sentença, afirmou que educadores precisam respeitar limites que preservem a criança, a instituição e o ambiente escolar. Por isso, a advertência inicialmente aplicada pela direção da escola foi mantida. O que a Justiça considerou ilegal foi a aplicação de uma segunda punição pelo mesmo episódio. “A Administração não pode invocar o princípio da autotutela de forma arbitrária apenas para substituir uma sanção considerada branda por outra mais severa sobre o mesmo fato gerador”, escreveu a magistrada. Segundo a decisão, quando a advertência foi aplicada e aceita pela servidora, o poder de punição da Prefeitura sobre aquele fato se encerrou. A posterior suspensão violou o princípio conhecido como non bis in idem, que impede que uma pessoa seja punida duas vezes pela mesma conduta. A juíza declarou nula a suspensão e determinou a devolução integral do dinheiro descontado da professora. A Prefeitura também terá que excluir definitivamente a suspensão da ficha funcional de Cristina, permanecendo apenas a advertência original.

Mãe da criança não fez reclamação

A mãe do aluno envolvido no episódio foi ouvida como testemunha. Ela afirmou que não se sentiu ofendida, não enxergou problema na conduta e não apresentou qualquer reclamação contra a professora. Segundo o depoimento reproduzido na decisão, o gesto teria sido uma reprodução de uma demonstração de afeto familiar. A juíza deixou claro que a opinião da mãe, sozinha, não tornava a conduta adequada dentro do ambiente escolar. Porém, o depoimento enfraqueceu a justificativa de que uma suspensão de 15 dias teria sido aplicada apenas por razões estritamente técnicas. Outro ponto destacado foi o tempo da punição. O episódio aconteceu em julho de 2022, mas a suspensão somente foi aplicada mais de um ano depois, em setembro de 2023.

Processo reconheceu liberdade de expressão

Outro PAD foi instaurado por causa da divulgação de áudios em um grupo de mensagens. Ao final, a própria Comissão Permanente de Inquérito Administrativo concluiu que a professora não havia cometido infração e que suas manifestações estavam protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão. O processo acabou arquivado pelo prefeito Johnny Maycon em setembro de 2025, quase três anos depois de sua abertura. Cristina pediu que esse PAD fosse declarado nulo pela Justiça. A juíza rejeitou o pedido porque o processo já havia sido arquivado sem punição e não existia mais uma penalidade concreta a ser anulada. Isso, no entanto, não impediu que a longa duração do procedimento fosse considerada como parte do assédio. A magistrada entendeu que deixar uma servidora durante anos sob a ameaça de uma possível punição também produz desgaste, medo e pressão psicológica.

Terceiro PAD chegou a ter sugestão de demissão

O terceiro processo disciplinar foi aberto depois que Cristina retornou da licença para disputar as eleições municipais. O procedimento investigava a divulgação de informações relacionadas a pagamentos de licenças-prêmio. Durante a tramitação, a Subsecretaria de Recursos Humanos chegou a sugerir a demissão da professora por justa causa. A Secretaria Municipal de Educação discordou dessa recomendação. Em outubro de 2025, o prefeito determinou o arquivamento definitivo do processo por falta de elementos que caracterizassem uma infração funcional. Assim como no PAD anterior, a juíza não declarou a nulidade porque o próprio Município já havia encerrado o processo sem punir a servidora. Mesmo assim, a magistrada considerou o procedimento parte da sequência que ajudou a caracterizar a perseguição institucional.

Responsabilidade é do Município

A ação foi proposta inicialmente contra o Município de Nova Friburgo e contra Caroline Moura Klein, identificada na sentença como secretária municipal de Educação no período dos fatos. Caroline foi excluída do processo por uma regra jurídica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Tema 940 do STF, quando um agente público causa dano no exercício da função, a vítima deve processar diretamente o ente público — neste caso, o Município — e não a pessoa que praticou o ato. Isso significa que a Justiça não analisou, nessa ação, uma responsabilidade financeira pessoal de Caroline. A exclusão também não representa uma declaração de que nenhum ato tenha sido praticado por ela. Significa apenas que, juridicamente, quem deveria responder à professora era a Prefeitura. A Constituição permite que, posteriormente, o próprio Município tente recuperar o dinheiro de algum agente público, caso seja comprovado que essa pessoa atuou com dolo ou culpa. Isso é chamado de direito de regresso. A sentença, entretanto, não determinou que a Prefeitura processe ou cobre qualquer agente. O condenado foi o Município de Nova Friburgo.

R$ 15 mil por danos morais

A juíza fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais. Para chegar ao montante, a magistrada afirmou ter considerado a extensão do dano, a conduta do Município, a necessidade de evitar enriquecimento indevido e o caráter pedagógico da condenação. O caráter pedagógico significa que a indenização não busca apenas compensar a professora. A punição também deve funcionar como uma advertência para que a Administração não repita o comportamento. “A responsabilidade do ente público é objetiva”, afirmou a magistrada. Na prática, isso significa que Cristina não precisava identificar e condenar individualmente cada servidor ou autoridade que participou dos atos. Era necessário demonstrar a atuação da Administração, a existência do dano e a ligação entre os atos do Município e o sofrimento provocado. A juíza considerou esses elementos comprovados.

Sem retratação no Diário Oficial

A professora também pediu que a Prefeitura fosse obrigada a publicar uma retratação no Diário Oficial. A juíza rejeitou esse pedido. Para a magistrada, a indenização de R$ 15 mil e o reconhecimento judicial do assédio já cumprem as funções de reparação e desagravo. A publicação obrigatória de uma nota seria uma medida excepcional, normalmente reservada a situações em que uma ofensa tivesse sido divulgada oficialmente e alcançado a coletividade de maneira irreversível.

Prefeitura tentou acusar professora de má-fé

O Município pediu que Cristina fosse condenada por litigância de má-fé. A Prefeitura alegou que a professora teria alterado a verdade ao afirmar que nunca havia sido notificada para participar de um dos processos administrativos. A juíza reconheceu que havia uma imprecisão na narrativa, já que documentos indicavam a existência de notificação. Porém, considerou que não havia prova de que Cristina tivesse mentido de propósito para enganar o Judiciário ou prejudicar o Município. “A imprecisão na narrativa da exordial deve ser interpretada como fruto da percepção da servidora quanto à irregularidade do rito e à demora da Administração”, afirmou. O pedido de condenação por má-fé foi negado.

Quanto a Prefeitura poderá pagar

O valor exato da condenação ainda será calculado. Além dos R$ 15 mil por danos morais, o Município deverá pagar:
  • todos os valores descontados durante os 15 dias de suspensão;
  • juros e correção monetária;
  • honorários de 10% ao advogado da professora;
  • eventual multa, caso a suspensão não seja retirada da ficha funcional no prazo determinado.
A sentença arbitrou provisoriamente a condenação em R$ 30 mil apenas para fins de cálculo processual. Isso não significa que esse será o valor final. A professora também foi condenada a pagar honorários sobre os pedidos que perdeu, como a anulação dos dois PADs arquivados e a retratação pública. Como ela recebeu Justiça gratuita, essa cobrança ficará suspensa e somente poderá ocorrer se, dentro de dois anos após o fim definitivo do processo, o Município provar que ela deixou de estar em situação de insuficiência financeira.

Uma condenação que vai além do dinheiro

O ponto mais grave da sentença não está apenas no valor da indenização. A decisão registra oficialmente que a Prefeitura de Nova Friburgo:
  • excedeu os limites do poder disciplinar;
  • banalizou a abertura de procedimentos;
  • manteve investigação aberta por tempo excessivo;
  • submeteu a professora a pressão psicológica;
  • criou um ambiente de insegurança entre servidores;
  • utilizou o aparato disciplinar como ferramenta de intimidação;
  • praticou abuso de direito;
  • cometeu assédio moral institucional.
A condenação foi imposta ao Município, mas os fatos ocorreram dentro da estrutura administrativa comandada pela gestão Johnny Maycon. A decisão também deixa uma fronteira clara: a Prefeitura pode e deve investigar possíveis faltas cometidas por servidores. O que não pode fazer é transformar processos disciplinares em mecanismos de medo, retaliação política ou perseguição. O Município ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Nova Friburgo e das pessoas citadas na decisão. Eventuais posicionamentos serão incluídos na reportagem.

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