Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo esclarece à categoria regras que as empresas precisam seguir. Veja os detalhes
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) tem publicado nas últimas semanas artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o o direito das mães ao aleitamento materno.
Cláusula Décima Quarta da CCT 2022/2024 – Aleitamento de Filho
A empregada tem o direito de proporcionar o aleitamento do filho até que se complete 6 (seis) meses de idade, devendo o empregador conceder dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho, garantido o mesmo direito na hipótese de adoção.PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas com 30 (trinta) ou mais trabalhadoras com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, disponibilizarão local apropriado para o aleitamento, na forma do caput da presente cláusula, facultado, porém, convênio com creches.PARAGRAFO SEGUNDO: É facultado às partes acordarem sobre a unificação dos 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos e a forma de concessão do intervalo para o aleitamento, podendo ser ao início, no meio ou ao final da jornada, devendo o termo de acordo ser necessariamente escrito, assinado por ambas as partes e conter, especificamente, a forma de concessão do intervalo, bem como o seu período de vigência.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano