Imagine a seguinte situação: você consumidor comprou um produto na loja e ao chegar em casa identificou um defeito.Conforme o artigo 18 do CDC o fornecedor é responsável por sanar defeitos encontrados em produtos, aceitá-los de volta ou substituí-los por outro em perfeitas condições. A devolução de mercadoria e a sua troca são direitos do cliente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre em contato com a loja e informe o defeito do produto. O fornecedor tem até 30 dias, para sanar o problema, caso contrario VOCÊ consumidor tem direito aos itens abaixo:
a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
o abatimento proporcional ao preço para que seja realizada uma nova compra na loja, ou seja, a troca da mercadoria por outra que esteja disponível no estabelecimento.
É importante destacar que o prazo de 30 dias é válido somente para bens não duráveis. Se o produto que apresentar defeito for um bem durável, o prazo aumenta para 90 dias.– Bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.).– Bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.)Em ambos os casos, é responsabilidade do lojista providenciar a logística reversa e arcar com os custos da nota fiscal de entrada emitida – inclusive do transporte do produto.
Agora vamos imaginar que o produto não apresente defeito, mas ao chegar em casa você perceba que não gostou.
Se o produto não apresentar defeito e cliente quiser fazer a devolução de mercadoria por outro motivo, ele deve seguir a política de troca do estabelecimento vendedor. Isso quer dizer que você, como comerciante, não é obrigado a receber o produto de volta e nem a fazer a troca – mas vale a pena refletir de que forma essa recusa pode impactar os seus negócios.
As opções acima, estamos falando sobre produtos comprados em loja física, agora vamos fazer sobre produtos comprados em loja virtual.
Toda essa legislação de devolução de mercadoria é válida também para as compras feitas em lojas virtuais?
Se você tem uma loja virtual, a legislação de devolução de mercadoria é um pouco diferente. Isso acontece porque, ao comprar online, o cliente não tem a oportunidade de ter contato com o produto e, por isso, ele tem direito ao arrependimento da compra caso as suas expectativas sobre a mercadoria não tenham sido correspondidas.O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor que comprar online, por telefone ou por catálogos, tem um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto para se arrepender e ter o seu dinheiro de volta, devolvido com correção monetária.Dentro desse prazo, você deve fazer o reembolso e o cliente deve encaminhar o produto de volta para a loja – os custos do transporte ficam por conta do comerciante.Além disso, todas as regras que apresentamos no tópico anterior, sobre a devolução de mercadorias com defeito, também são válidas para compras efetuadas no meio virtual.SE VOCÊ SE ENQUADRA NAS OPÇÕES ACIMA E O FORNECEDOR NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM OS PRAZOS ESTIPULADOS PARA DEVOLUÇÃO OU ESTÁ SE NEGANDO A FAZER.1º Entre em contato com a empresa, registre a sua reclamação anotando o protocolo.2° Busque um advogado e acione a Justiça.