Conheça seus direitos em relação à devolução de mercadoria

Imagine a seguinte situação: você consumidor comprou um produto na loja e ao chegar em casa identificou um defeito. Conforme o artigo 18 do CDC o fornecedor é responsável por sanar defeitos encontrados em produtos, aceitá-los de volta ou substituí-los por outro em perfeitas condições. A devolução de mercadoria e a sua troca são direitos do cliente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre em contato com a loja e informe o defeito do produto. O fornecedor tem até 30 dias, para sanar o problema, caso contrario VOCÊ consumidor tem direito aos itens abaixo:
  • a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
  • o abatimento proporcional ao preço para que seja realizada uma nova compra na loja, ou seja, a troca da mercadoria por outra que esteja disponível no estabelecimento.
É importante destacar que o prazo de 30 dias é válido somente para bens não duráveis. Se o produto que apresentar defeito for um bem durável, o prazo aumenta para 90 dias. – Bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.). – Bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.) Em ambos os casos, é responsabilidade do lojista providenciar a logística reversa e arcar com os custos da nota fiscal de entrada emitida – inclusive do transporte do produto.
  • Agora vamos imaginar que o produto não apresente defeito, mas ao chegar em casa você perceba que não gostou.
Se o produto não apresentar defeito e cliente quiser fazer a devolução de mercadoria por outro motivo, ele deve seguir a política de troca do estabelecimento vendedor. Isso quer dizer que você, como comerciante, não é obrigado a receber o produto de volta e nem a fazer a troca – mas vale a pena refletir de que forma essa recusa pode impactar os seus negócios.
  • As opções acima, estamos falando sobre produtos comprados em loja física, agora vamos fazer sobre produtos comprados em loja virtual.

Toda essa legislação de devolução de mercadoria é válida também para as compras feitas em lojas virtuais?

Se você tem uma loja virtual, a legislação de devolução de mercadoria é um pouco diferente. Isso acontece porque, ao comprar online, o cliente não tem a oportunidade de ter contato com o produto e, por isso, ele tem direito ao arrependimento da compra caso as suas expectativas sobre a mercadoria não tenham sido correspondidas. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor que comprar online, por telefone ou por catálogos, tem um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto para se arrepender e ter o seu dinheiro de volta, devolvido com correção monetária. Dentro desse prazo, você deve fazer o reembolso e o cliente deve encaminhar o produto de volta para a loja – os custos do transporte ficam por conta do comerciante. Além disso, todas as regras que apresentamos no tópico anterior, sobre a devolução de mercadorias com defeito, também são válidas para compras efetuadas no meio virtual. SE VOCÊ SE ENQUADRA NAS OPÇÕES ACIMA E O FORNECEDOR NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM OS PRAZOS ESTIPULADOS PARA DEVOLUÇÃO OU ESTÁ SE NEGANDO A FAZER. 1º Entre em contato com a empresa, registre a sua reclamação anotando o protocolo. 2° Busque um advogado e acione a Justiça.

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