Conheça o seu direito: Sindicato do Vestuário esclarece sobre normas de admissão, demissão e regras para estagiários

Entidade sindical publica dicas trabalhistas toda semana em seu site 

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) tem publicado nas últimas semanas artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o contrato de trabalho e a realização de estágios: admissão, demissão, modalidades normas para admissão/contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da experiência comprovada
No caso de contratação de trabalhador para a mesma função anteriormente exercida, não será celebrado contrato de experiência, desde que o prazo de afastamento tenha sido igual ou inferior a 6 (seis) meses. 

Estágio/Aprendizagem

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ESTÁGIOS
Os alunos(as) de cursos profissionalizantes, regularmente inscritos em uma das seguintes entidades: SENAI, SENAC e CENTROS PROFISSIONALIZANTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS da base territorial do Sindicato, poderão ter um contrato de estágio de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício, com direito a auxílio transporte e ajuda de custo de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário de auxiliar, conforme prevê a legislação. Obs: Não pode participar da cadeia produtiva. Veja mais detalhes clicando neste link: https://www.stivnf.org.br/post/contrato-de-trabalho-admiss%C3%A3o-demiss%C3%A3o-modalidades-normas-para-admiss%C3%A3o-contrata%C3%A7%C3%A3o A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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