- Atestado legível e sem rasuras;
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do documento (que NÃO pode ser anterior a mais de 90 dias da data do requerimento)
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID e informações sobre a doença;
- Tratamentos realizados;
- Previsão do tempo estimado de repouso/afastamento devido ao problema de saúde.
Atestado médico para o INSS
Os trabalhadores que contribuem com o INSS ou trabalham com carteira assinada podem ter direito ao auxílio-incapacidade temporária urbano.
Vamos tratar de um documento extremamente importante para requerer o auxílio-incapacidade temporária urbano: o ATESTADO MÉDICO. Muitas vezes, o contribuinte ou trabalhador rural tem o seu pedido negado pelo INSS em virtude do atestado médico não conter todas as informações que o INSS requer.
Assim, o INSS requer as seguintes informações no atestado médico conforme Portaria Conjunta nº 9.381, art. 2º:
