Entidade esclarece mais uma dúvida trabalhista da categoria. Stvinf também dá detalhes sobre suposta volta do imposto sindical
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) publicou na última quinta-feira, 24, mais um artigo sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, o esclarecimento foi sobre o adiantamento salarial.De acordo com o Stivnf, na Convenção Coletiva de Trabalho vigente é garantido que toda vez que o trabalhador solicitar, a empresa deverá conceder uma antecipação salarial entre os dias 20 e 25 de cada mês. É importante salientar que o trabalhador deve solicitar!
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE VALES
As empresas concederão adiantamento salarial aos trabalhadores, no valor equivalente de até 30% (trinta por cento) da remuneração total, efetuando o adiantamento entre os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que solicitado pelo trabalhador.
Imposto sindical vai voltar?
No último dia 21, o Stvinf republicou o artigo de Carlos Juliano Barros, colunista do site UOL sobre a notícia de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estaria planejando a recriação do “imposto sindical”, com a tributação de até 1% da renda anual do trabalhador, ganhou destaque e reações. As informações foram publicadas originalmente pelo jornal O Globo.Em nota, o MTE negou a ideia de ressuscitar a contribuição obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, e afirmou que o governo vem discutindo uma nova forma de financiamento dos sindicatos, “vinculada ao processo negocial” com as empresas. Ainda segundo o texto, não há por enquanto uma definição sobre o percentual dessa “eventual contribuição”.Ainda segundo o colunista, as lideranças sindicais saíram em defesa da chamada “taxa negocial” — uma espécie de comissão paga às entidades representativas pelas tratativas com os empregadores nas convenções coletivas. A definição da porcentagem que caberia aos sindicatos se daria na mesma assembleia que votaria, por exemplo, o índice de reajuste salarial pedido pela categoria.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano