Tribunal do Júri reconheceu crueldade após assassinato ter sido cometido com brutalidade e diante dos filhos. EcoSerrano teve acesso ao documento
O Tribunal do Júri de Nova Friburgo condenou Adriano da Rocha Alves a 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira, Rejane Conceição Passos. O julgamento foi realizado na última terça-feira, 1º de setembro, no Fórum de Nova Friburgo.
A informação é exclusiva do Portal EcoSerrano, que teve acesso direto ao documento oficial da sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo. A decisão é assinada pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que Adriano foi o autor do crime ocorrido na noite de 30 de outubro de 2025, dentro da casa de Rejane, localizada na Estrada São Lourenço, na localidade de Patrocínio, em Salinas, no distrito de São Pedro da Serra.
A vítima foi assassinada com um instrumento cortante. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e reproduzida na sentença, Rejane havia encerrado o relacionamento e passou a permanecer no imóvel com os filhos.
O documento judicial aponta que o relacionamento era marcado por ciúmes excessivos e agressões atribuídas ao condenado. Na noite do crime, ele teria ido até a residência por não aceitar o término.
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Filha ouviu o pedido de socorro
Ainda conforme a denúncia, uma das filhas menores de Rejane estava no imóvel e ouviu a mãe pedir que buscasse ajuda. A criança correu até uma residência vizinha para pedir socorro.
Adriano foi visto deixando o local logo depois. Rejane não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando o crime autônomo de feminicídio.
O Conselho de Sentença também concluiu que houve emprego de meio cruel e de um recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Foram reconhecidas ainda as causas de aumento relacionadas ao fato de Rejane ser mãe de crianças e de o crime ter ocorrido na presença dos filhos menores.
Defesa pediu absolvição
Antes do julgamento, a defesa havia pedido que Adriano não fosse submetido ao Tribunal do Júri, alegando inexistência de indícios suficientes de autoria. Alternativamente, solicitou a retirada das circunstâncias relacionadas ao meio cruel, à impossibilidade de defesa e à presença dos filhos.
As solicitações não prevaleceram. Durante a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e rejeitaram a absolvição.
O processo contou com laudo de necropsia, exame do local, vídeos gravados na residência, auto de apreensão e depoimentos de sete testemunhas. Durante a audiência de instrução, Adriano exerceu o direito de permanecer em silêncio.
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Pena foi aumentada para 27 anos
Na primeira etapa do cálculo, a juíza estabeleceu a pena-base em 22 anos e seis meses de reclusão. A sentença considerou como consequência grave o fato de Rejane ter deixado três filhos — um adolescente e duas crianças — que terão de conviver com a ausência da mãe e com o sofrimento provocado pelo crime.
Na fase final da dosimetria, a pena foi aumentada pela metade devido às circunstâncias reconhecidas pelo Tribunal do Júri. Com isso, a condenação definitiva foi estabelecida em 27 anos de reclusão.
Adriano, que já estava preso preventivamente, continuará na prisão mesmo em caso de eventual recurso apresentado pela defesa. Segundo a magistrada, permanecem válidos os motivos que levaram à prisão preventiva, especialmente diante da condenação, da pena aplicada e da determinação de cumprimento inicial em regime fechado.
A sentença foi publicada no plenário às 21h15 do dia 1º de setembro, após aproximadamente oito horas de julgamento. O processo tramita sob o número 0003967-63.2025.8.19.0037.
Esta reportagem foi produzida com base na íntegra da sentença oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, obtida diretamente pelo Portal EcoSerrano.
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