Marcas famosas de café foMarcas famosas de café foram impedidas de serem comercializadas pela ANVISA desde 2023ram impedidas de serem comercializadas pela ANVISA desde 2023

Marcas famosas de produto mais consumido no Brasil estão proibidas

ANVISA bateu o martelo e consumidores brasileiros, fãs destas marcas foram pegos de surpresa. Veja na reportagem quais são as empresas 

Em junho deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou uma lista de 24 lotes de café torrado impróprios para consumo devido a altos níveis de impurezas. A recomendação para os consumidores é solicitar a substituição dos produtos com base no Código de Defesa do Consumidor. Recentemente, a situação se agravou com a proibição de comercialização de produtos da marca Café Blends do Brasil, após determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa anunciou em 12 de dezembro de 2023, em Santa Catarina, a suspensão da venda, distribuição, fabricação e recolhimento de todos os produtos da Café Blends do Brasil, considerando os riscos significativos à saúde identificados após análises de contaminação e presença de ingredientes não autorizados. Produtos Proibidos da Café Blends do Brasil Entre os produtos afetados pela proibição, destacam-se:
  • Kit Café Sensorial – Manhã + Tarde + Noite
  • Café Berry White Decaf Em Grãos
  • Café Orange California Em Grãos
  • Café Lime Kush Grãos
  • Café Berry Night Decaf Moído
  • Café Sunset Califórnia Moído
  • Café Orange California Moído
  • Café Morning Kush Moído
Segundo o Mapa e a Anvisa, a presença de substâncias como mulungu, terpenos, camu-camu e ginseng brasileiro em cafés da marca foi um fator decisivo para a interdição. Esses ingredientes, embora utilizados em outros contextos, não são permitidos na categoria de alimentos como cafés, levantando preocupações sobre os efeitos adversos que podem gerar na saúde dos consumidores.

O que diz a marca?

“Reforçamos que não há NENHUM RISCO conhecido, visto que os ingredientes utilizados são amplamente consumidos em outras formas (puro, em chás, em pratos) e adicionamos ínfima quantidade desses aromas vegetais com a finalidade de aromatizar o café para trazer notas sensoriais diferenciadas. Assim, em total transparência com nossos consumidores, clientes, amigos e parceiros, INFORMAMOS as medidas que foram estabelecidas pela empresa CBD para CUMPRIR os requisitos da notificação: LINHA CBD ANTERIOR: Cafés no formato sólido são ISENTOS DE REGISTRO na Anvisa e no MAPA, e não existem normativas dessas instituições para regularizar o café aromatizado. Protocolamos e cumprimos todos os requisitos necessários para esclarecer e atender a resolução Anvisa. IMPORTANTE DESTACAR QUE os blends de aromas criados e adicionados ao café não causam malefícios à saúde e todos os aromas utilizados em nossos blends são 100% naturais, provenientes de frutas, plantas, sementes e raízes; NOVA LINHA CBD: Está em conformidade com as regulamentações vigentes pela ANVISA em relação aos aromas; Utilizam aromas ou aromatizantes incluídos nas listas positivas preconizadas pela Anvisa e são ingredientes alimentares regularizados pela RDC nº 725/2022. Os aromas que utilizamos foram combinados e criamos novos blends exclusivos de aromas, que cumprem todos os requisitos de identidade e pureza; Nossos produtos foram ajustados de acordo com as determinações do Decreto-Lei nº 986/1969 e a RDC 727/2022, e não comunicamos propriedades fitoterápicas medicinais. Todas as comunicações foram ajustadas e adequadas aos requisitos da Anvisa em nossas embalagens, em nosso site e comunicação impressa. Os supostos RISCOS À SAÚDE DOS CONSUMIDORES que motivaram o recolhimento foram relacionados aos ingredientes que ainda não foram avaliados para uso em alimentos e que, se utilizados com finalidade terapêutica, não são considerados alimentos. Reiteramos nosso compromisso com a qualidade e segurança dos nossos produtos e devido aos componentes da produção confirmamos a categoria de café com aromas naturais, adequando embalagens e comunicação para garantir que atendam rigorosamente às normas sanitárias vigentes e a Resolução supramencionada.”

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